Legalidade de taxa

Selic está mantida para corrigir tributos em atraso

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19 de abril de 2001, 0h00

A taxa Selic – Sistema Especial de Liqüidação e Custódia do Banco Central – está mantida. O INSS e a Receita Federal podem continuar utilizando-a para corrigir contribuições e tributos pagos em atraso. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não lhe cabe julgar a legalidade da taxa para fins tributários.

A decisão se refere ao processo que contesta aplicação da taxa na restituição do empréstimo compulsório dos combustíveis, estabelecido em 1987, do qual recorre Aylton de Carvalho Silva e outros aposentados paranaenses. O recurso especial volta a ser julgado pela Segunda Turma do STJ, órgão especializado para exame de questões de direito público, que deve analisar os aspectos legais do caso.

Segundo entendimento, a Corte Especial não pode analisar a questão porque se trata de um caso concreto, ou seja, um recurso especial movido pela Fazenda Nacional contra o grupo. A Corte alegou, ainda, que poderia julgar o tema em outras circunstâncias.

O relator da matéria, ministro Franciulli Netto, discordou da decisão, assim como os ministros Ruy Rosado de Aguiar, Eliana Calmon, Milton Luiz Pereira e Francisco Peçanha Martins.

O caso foi destinado para a Corte Especial porque o ministro César Asfor Rocha pediu vista do processo. Ele entendeu que o exame da alegação não beneficia o recorrido e nenhuma das partes solicitou pronunciamento ao STJ, o que faz com que o Tribunal ficasse impedido de examinar a legalidade na aplicação da taxa.

Votaram a favor da preliminar para não apreciar o mérito da argüição os ministros Nilson Naves, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo, Barros, Monteiro, Hélio Mosiman, Humberto Gomes de Barros, César Asfor, José Delgado, José Arnaldo, Fernando Gonçalves e Félix Fischer. E pela rejeição da preliminar, para apreciar o mérito: Franciulli Neto, Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, Ruy Rosado e Eliana Calmon.

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