Lei suspensa
Isenção de ICMS para medicamentos é cancelada em Santa Catarina
19 de abril de 2001, 0h00
O Supremo Tribunal Federal suspendeu esta semana a lei que concedia isenção de ICMS para os medicamentos genéricos. A Lei nº 11.557/00, do Estado de Santa Catarina, foi derrubada por unanimidade de votos.
O relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, afirmou que cabe à lei complementar “mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal a concessão ou revogação de benefícios fiscais”, apontou.
A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa. O governador do Estado, Esperidião Amin, considera a medida inconstitucional e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
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