Maluf ganha novamente

Governador de Alagoas é condenado a pagar R$ 30 mil para Maluf

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19 de abril de 2001, 0h00

O governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil ao ex-prefeito Paulo Maluf. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Lessa disse que o ex-prefeito confunde-se com a lógica do “rouba, mas faz…”. Ele afirmou que a sociedade está cansada de corrupção. O ex-prefeito também entrou com o processo contra o jornal, mas o pedido foi julgado improcedente, levando em consideração que o veículo de comunicação apenas informou os leitores sobre as declarações do governador. De acordo com o juiz Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 27ª Vara Central, o governador atribuiu a Maluf “os predicados de ladrão e corrupto, o que é suficiente para motivar a condenação”. Segundo Trevisan, o governador julgou e condenou Maluf, “submetendo-o a excreção pública e fazendo Justiça com as próprias mãos”. Para o juiz, Lessa foi oportunista, deixou de lado as regras da boa educação e se aproveitou de um veículo de comunicação de grande tiragem para fazer as declarações. Na ação, o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, afirmou que o ex-prefeito não tem nenhuma sentença condenatória, penal ou cível, transitada em julgado, referente a roubo, peculato ou corrupção. De acordo com o pedido feito pelo advogado, houve a intenção de levar as pessoas a acreditarem que Maluf é sinônimo de corrupção. Assim, sua honra foi agredida de forma violenta. Para o governador, o ex-prefeito interpretou suas palavras de forma equivocada. Segundo ele, fez os comentários com base na estreita relação que havia entre Maluf e o ex-prefeito Celso Pitta, envolvido em denúncias de desvio de função e formação de quadrilha. Lessa disse que apenas queria alertar a população para as ligações existentes entre Maluf e seu sucessor. Mas o juiz garantiu que em momento algum do texto jornalístico é possível perceber a intenção do entrevistado. Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2001.

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