Discriminação

Justiça concede direito de professora deficiente assumir cargo

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18 de abril de 2001, 0h00

Uma professora deficiente física em Goiás conseguiu na Justiça o direito de tomar posse do cargo, que havia sido vetado pela Junta Médica Municipal. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeira instância.

Segundo o desembargador Felipe Batista Cordeiro, a deficiência física da professora não a impede de desempenhar sua função. Ela tem uma seqüela de fratura no quadril direito, provocada por acidente automobilístico que aconteceu em 1984.

No mandado de segurança, a concursada alega que, embora aprovada no para ser professora de português, foi vetada para a função pela Junta Médica Municipal. O indeferimento de sua posse teria sido foi justificado pelo fato dela ser portadora da deficiência no quadril.

A professora comprovou que já exercia o cargo desde 1993 e que, além de lecionar em um colégio de rede privada, era contratada para a mesma função que passou no concurso e desempenhava o trabalho sem nenhuma dificuldade.

Ao ser submetida à apreciação do Tribunal de Justiça, por força duplo grau de jurisdição, a matéria foi analisada pelo Ministério Público. Segundo o MP, o veto é ilegal e discriminatório, ofensivo a direito líquido e certo da professora.

O parecer faz alusão à Constituição Federal, que nos artigos 3º, 5º, 7º e 37 proíbe qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, preconizando ainda a proteção às portadoras de deficiência. Também, observa que a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio aos portadores de deficiência, define como crime, punível com reclusão de 1 a 4 anos a obstacularização, sem justa causa, do acesso de alguém a cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.

Ao opinar pelo reconhecimento do direito da impetrante, o Ministério Público considerou comprovada a aptidão da professora para o exercício do cargo.

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