Informação facilitada

Cadastro nacional pode detectar condenados em outros estados

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16 de abril de 2001, 0h00

A criação de um cadastro nacional informatizado com registro de pessoas condenadas pela Justiça foi proposta pelo presidente da Associação de Magistrados Brasileiros em exercício, Claúdio Baldino Maciel, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, nesta segunda-feira (16/4). Hoje, tanto a Justiça Federal como a Estadual operam apenas com banco de dados locais, o que possibilita a um cidadão condenado em um Estado obter um atestado de antecedentes criminais com o termo “nada consta” em outra unidade da Federação.

O juiz Baldino Maciel citou exemplos de riscos que o Poder Público corre em função da falta de comunicação entre os bancos de dados estaduais. Para ser admitido em um cargo público, um concursado deve comprovar, que não tem antecedentes criminais. O documento se refere apenas à Justiça local. “Seria inviável a qualquer órgão público exigir emissão de ficha de todos estados”, disse o presidente em exercício da AMB. No Judiciário, o cadastro nacional possibilitaria que a admissão à magistratura tivesse uma comprovação confiável dos antecedentes do novo juiz.

Baldino Maciel esclareceu que a proposta deve ser estudada para que haja “conciliação de valores”, ou seja, a necessidade de segurança pública não pode prejudicar o direito à privacidade do cidadão. “Não se pode esquecer que enquanto um processo está em andamento presume-se a inocência do réu”.

O presidente em exercício da AMB enfatizou que a cautela é fundamental para que o cadastro não sirva de instrumento de perseguição e nem que haja risco de um cidadão ter sua vida devassada. Ele disse que a proposta é pertinente para ser desenvolvida pelo STJ, por sua atuação ser relacionada tanto às decisões da Justiça Federal como da Justiça Estadual.

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