Direito de resposta negado

Justiça do Rio nega pedido de LBV contra a Globo

Autor

12 de abril de 2001, 0h00

O pedido de direito de resposta da Legião da Boa Vontade (LBV) em relação às acusações de irregularidades na entidade, veiculadas nas Organizações Globo, foi julgado improcedente pela Justiça.

O próprio jornal O Globo, um dia depois das primeiras acusações, havia cedido espaço para que a LBV se defendesse. A entidade produzira, ela própria, uma “reportagem” de três páginas, falando bem de si própria e solicitou a sua publicação.

O jornal considerou o pedido descabido, uma vez que as informações originalmente publicadas não estavam sendo contestadas. Ainda assim, publicou dois textos resumindo o material da LBV.

A entidade, contudo, recorreu à via judicial, alegando que as acusações continuaram sendo feitas em todos os veículos das Organizações.

A juíza da 23ª Vara Criminal do Rio, Denise Bruyere Rolins Lourenço dos Santos, interpretou que o texto enviado para publicação tinha caráter publicitário, além de exibir imagens desautorizadas de menores, o que fere o Estatuto de Proteção às Crianças e Adolescentes.

Em sua contestação, a Infoglobo Comunicações alega que o texto-resposta foi diagramado pela LBV como “reprodução fiel do jornal O Globo, como se a reportagem de três páginas, enaltecendo a LBV, fosse de autoria da direção do jornal”.

Para a juíza não houve nenhum prejuízo para a LBV, uma vez que o jornal, por sua própria iniciativa, já havia atendido o pedido da entidade e editou o direito de resposta um dia depois da primeira reportagem veiculada, em 18 de março. De acordo com a juíza, o jornal não está obrigado a inserir publicidade “graciosa” em suas páginas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!