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11 abril 2001

Repasse para educação

Tribunal de Justiça de SP anula condenação de Maluf e Pitta

O desembargador Paulo Shintate, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o terceiro voto favorável à anulação da sentença que condenava os ex-prefeitos Paulo Maluf (PPB) e Celso Pitta (PTN) pela não-aplicação de 30% da arrecadação do município de São Paulo na educação.

O voto de Shintate apenas confirmou a extinção do processo. Há duas semanas, os desembargadores Aloísio de Toledo César e Gamaliel Costa, que compõem a 2ª Câmara de Direito Público do TJ junto com Shintate, já haviam votado pela anulação da sentença de 1ª instância.

O juiz Marco Aurélio Paioletti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou Maluf e Pitta, então secretário de Finanças do município, em 1999, a devolver aos cofres públicos o dinheiro que não teria sido aplicado em 1994 na educação. A decisão cabe recurso nos tribunais superiores, em Brasília.

Segundo o advogado de defesa de Maluf, Eduardo Nobre, a exigência de destinar 30% da receita do município para a educação, determinada pela Lei Orgânica do Município, está acima do percentual definido pela Constituição Federal, que é de 25%, o que o pleno do TJ - órgão que reúne os 25 desembargadores mais antigos - considerou irregular.

Fonte: Folha On Line

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2001

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