Crise penitenciária

OAB defende mudança na política penitenciária e fim da tortura

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11 de abril de 2001, 0h00

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, disse nesta quarta-feira (11/4) que o relatório da ONU sobre tortura no Brasil traz de volta a discussão sobre o papel da polícia na Segurança Pública e o Sistema Penitenciário. Na sua opinião, o sistema precisa passar por uma revolução geral para se adaptar ao Estado democrático de Direito.

Approbato insistiu na necessidade de um mutirão carcerário, envolvendo o Judiciário e o Ministério Público para dar agilidade aos processos que mantêm a população dos presídios brasileiros muito acima da sua capacidade. “Se houver vontade política para isso, a violência dentro dos presídios diminuirá”, disse.

A OAB está preparando um estudo, com base em denúncias de maus-tratos policiais, para mostrar que a tortura no Brasil tornou-se uma prática comum, sem a punição dos atores. Segundo dados da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, existem atualmente 50 casos de violação de direitos humanos impetrados contra o Brasil em diversos organismos internacionais. Eles estão divididos em sete grupos: casos de detenção arbitrária e tortura; violação dos direitos das populações indígenas; violência rural; policial; atos violentos contra crianças e adolescentes; contra a mulher; e discriminação racial.

De acordo com Approbato, “as defensorias públicas ainda são uma ficção no Brasil”. Ele disse que, apesar do que diz a Constituição de 1988, até hoje as defensorias só foram instaladas em cerca de 15 estados, com quadro “reduzidíssimo” de defensores.

Aproximadamente 25 milhões de brasileiros na linha da pobreza precisam de assistência judiciária, mas não recebem nada do estado, segundo a OAB. “Muitas vezes os presos não conseguem gozar dos benefícios a que têm direito, como progressão do regime da pena, por falta de orientação. A grande maioria não pode pagar os serviços de um advogado”, disse.

O artigo 5º da Constituição, sobre direitos e deveres individuais e coletivos, determinou no inciso LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Artigo 134 estabeleceu: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Esse artigo foi regulamentado pela lei complementar nº 80, de 1994.

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