Tiroteio cerrado

Nicolau poderá receber aposentadoria com juros e correção

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9 de abril de 2001, 0h00

O presidente do TRT-SP, Francisco Antônio de Oliveira, deve decidir nesta terça-feira (10/4), se permitirá o recadastramento do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entanto, mesmo que o juiz atenda o pedido, Nicolau não poderá voltar a receber seus proventos.

É que a juíza Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicou, nesta segunda-feira (9/4) sua decisão de suspender, judicialmente, o pagamento da aposentadoria ao ex-juiz. Até agora, a suspensão era apenas administrativa.

Por outro lado, um novo recurso foi apresentado pelos advogados de Nicolau, que será encaminhado pelo TRT ao TST com o objetivo de anular a decisão administrativa do presidente do TRT paulista (referendada pelo Órgão Especial), de suspender a aposentadoria. Assinado pelo advogado José Ratto Filho, o pedido invoca a legislação que só permite a suspensão do pagamento de magistrado com trânsito em julgado de sentença.

O outro processo que trata do mesmo assunto foi apresentado em Brasília, pela Procuradoria-Geral do Trabalho. Esse pedido pede não só a suspensão, mas a cassação da aposentadoria e a devolução dos valores recebidos desde quando Nicolau tornou-se inativo. Esse pedido está sendo relatado pelo juiz Pedro Paulo Mannus.

Em princípio, não há qualquer impedimento legal para o atendimento do pedido de recadastramnento de Nicolau. Havia duas irregularidades no recadastramento: o formulário fora assinado por procuração e o recebimento dos proventos vinha sendo feito em conta conjunta com sua mulher.

Tecnicamente, solucionados esses vícios, nada havia que impedisse a volta dos pagamentos, até esta segunda-feira. Com a decisão da juíza, contudo, mesmo recadastrado, o inativo não poderá receber.

No Agravo de Instrumento 2001.03.00.009227-9, a juíza Cecília Marcondes acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal e que, anteriormente, fora negado pela 12ª Vara da Justiça Federal. Em sua fundamentação, a juíza afirma que “até que confirmados, na ação principal, a extensão do dano causado, bem como o proveito patrimonial obtido, há que se resguardar o patrimônio suficiente ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos, valores estes que, como salientado pelo agravante, já se mostram em montanto inferior ao desvio do que se pretende comprovar.”

A própria juíza, contudo, ressalva que poderá haver reversão do quadro afirmando que “muito embora o presidente do TRT tenha determinado, em 19 de outubro de 2000, a suspensão dos pagamentos dos proventos do agravado, em razão do descumprimento das exigências da Lei 9.527/97, que tratava do recadastramento dos magistrado inativos, há a possibilidade de restauração dos pagamentos suso referidos, porquanto requerido em 16 de março de 2001, novo recadastramento o qual poderá ser deferido por aquele tribunal, já que sanadas as irregularidades que ensejaram indeferimento anterior.” Concluindo que, com o restabelecimento do direito, Nicolau poderá receber os pagamentos suspensos com juros e correção monetária.

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