Ordem no porto

TRT manda PF expulsar portuários de terminal da Ultrafértil

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6 de abril de 2001, 0h00

A greve dos portuários de Santos pode acabar nesta segunda-feira, às 19h. Um acordo firmado com os estivadores deve encerrar a paralisação que já dura mais de dez dias.

Na sexta-feira (6/4), a juíza-presidente da Seção Especializada de Dissídios Coletivos, Maria Aparecida Pellegrina determinou à Polícia Federal a expulsão dos sindicalistas que estão impedindo o descarregamento de matérias primas no terminal da Ultrafértil.

A juíza decidiu também punir o sindicato dos estivadores pela ocupação do navio Frota Rio, da Companhia Vale do Rio Doce. A embarcação foi tomada pelos portuários na semana passada. Segundo informações não confirmadas, esse navio já teria zarpado de Santos.

O pedido foi apresentado inicialmente à justiça comum e, depois, à Justiça do Trabalho de primeiro grau. Os dois juízos consideraram-se incompetentes para apreciar a matéria, que foi encaminhada ao TRT, a quem caberia a competência originária para decidir a questão.

Ainda que o navio já tenha sido liberado, contudo, é provável que o TRT vá aplicar multa de R$ 100 mil ao sindicato pela invasão ilegal da embarcação.

No caso da Ultrafértil seus advogados alegaram que a empresa teve de interromper a produção de insumos agrícolas por conta da falta de matérias primas.

Pellegrina impôs também multa diária de R$ 100 mil enquanto durar a ocupação do terminal da empresa.

Essas multas serão cumulativas com as que foram previstas anteriormente, pela manutenção da greve – e que já somam cerca de R$ 1 milhão.

No caso das multas aplicadas pela manutenção da greve, para serem cobradas, será necessário que o Ministério Público ou quem se sentir prejudicado requeira a aplicação da punição. No caso dos despachos desta sexta-feira, contudo, determinou-se a sua pronta execução.

A queda de braço com os portuários vem sendo acompanhada com interesse pelo Tribunal Superior do Trabalho (em especial, pelo seu presidente, Almir Pazzianotto) e pelo Palácio do Planalto. Do governo, porém, os sinais emitidos são contraditórios: enquanto Pedro Parente tem pressionado por um rápido desfecho, com a punição dos portuários, Francisco Dornelles, do Trabalho, tem apelado por um prazo maior para que se chegue a uma solução intermediária.

Leia o despacho referente à Vale do Rio Doce

Processo TRT/SP nº SDC 078/2001

Medida Cautelar Inominada

Através de Medida Cautelar Inicial, proposta pela Companhia Vale do Rio Doce contra o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, visando a desocupação do navio “Frota Rio”, atracado no Terminal Privativo Rio-Cubatão da Companhia Siderúrgica Paulista-COSIPA, em face da invasão efetuada pelos trabalhadores sindicalizados do requerido, desde 30/03/2001, asseverando que o navio contém cargas perecíveis (alimentos) e carga explosiva.

Defiro a liminar para imediata desocupação do “FROTA RIO”, ancorado no terminal privativo da COSIPA.

Oficie-se à Polícia Federal, caso haja resistência dos trabalhadores na imediata desocupação, nesta mesma data.

Complementarmente, em caso de resistência, aplico ao Sindicato ora requerido multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com pronta execução, além das cabíveis cominações penais e civis, alertando-o que a penalidade é aplicada de forma comedida, nada obstante a conduta obreira não justificar tal razoabilidade.

Dê-se ciência, com urgência, ao requerente.

O requerido deverá ser certificado, por Oficial de Justiça, que, no mesmo ato, procederá à constatação do cumprimento dessa decisão, autorizado o acompanhamento de força policial, consoante previsão do ato 172 e §§ do CPC.

São Paulo, 6 de abril de 2001

Maria Aparecida Pellegrina

Juíza Relatora

Leia o despacho da Juíza sobre a Ultrafértil

Processo TRT/SP nº SDC 080/2001

Medida Cautelar Inominada

Vistos, etc.

Através de Medida Cautelar Inicial, proposta pela ULTRAFÉRTIL S/A contra o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão visando a liberação da operacionalidade do terminal da requerente, a fim de executar com mão-de-obra própria ou contratada, sem qualquer restrição, os serviços até então executados pelos trabalhadores avulsos. Justifica o pedido, asseverando que os navios não conseguem atracar junto ao referido terminal, para proceder o descarregamento de enxofre e cloreto de potássio, inviabilizando, desta maneira, o processo de fabrico de matéria-prima utilizada na agricultura do País.

O que está ocorrendo no Porto de Santos é fato público e notório quanto ao descumprimento das Leis nº 8. 630/93 e 9.719/98, bem assim, às ordens judiciais, contidas na Ação Civil Pública, Proc. nº 1.202/2000, da 6ª Vara do Trabalho de Santos e no Dissídio de Greve nº 0063/2001.

Defiro a liminar para imediata liberação do terminal da requerente Ultrafértil S/A.

Oficie-se à Polícia Federal, caso haja resistência dos trabalhadores na imediata desocupação, nesta mesma data.

Complementarmente, em caso de resistência, aplico ao Sindicato ora requerido multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com pronta execução, além das cabíveis cominações penais e civis, alertando-o que a penalidade é aplicada de forma comedida, nada obstante a conduta obreira não justificar tal razoabilidade.

Dê-se ciência, com urgência, ao requerente.

O requerido deverá ser certificado, por Oficial de Justiça, que, no mesmo ato, procederá à constatação do cumprimento dessa decisão, autorizado o acompanhamento de força policial, consoante previsão do ato 172 e §§ do CPC.

São Paulo, 6 de abril de 2001

Maria Aparecida Pellegrina

Juíza Relatora

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