Sem autorização

Itaú é condenado a indenizar cliente por abertura de conta sem autoriz

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6 de abril de 2001, 0h00

O Banco Itaú foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerias a pagar indenização por danos morais a uma cliente. A condenação foi motivada por uma conta que o Itaú abriu sem autorização. O banco teria extraviado o talão de cheques dentro da agência e as folhas foram falsificadas em compras feitas na cidade. A consumidora teve seu nome incluído no SPC.

A decisão confirmou a sentença da 4ª Vara Cível da Capital. O valor da indenização foi arbitrado em 20 salários mínimos. De acordo com a ação, o banco abriu a conta em nome da neta menor de idade de Conceição Gomes Ferreira Januário, sem autorização.

Conceição é tutora da neta de 10 anos e administra a pensão deixada pelos seus pais. A conta com a titularidade de sua neta era do Bemge, que foi comprado pelo Itaú. Na ocasião, os correntistas do Bemge foram automaticamente cadastrados no Itaú e passaram a receber talões de cheques e cartões magnéticos. Segundo a ação, o talão de cheques em nome da menor no qual constava o CPF de Conceição foi extraviado dentro da agência e usado em compras.

A defesa alega que a avó da garota passou a ser constantemente importunada por cobradores, além de ter sofrido constrangimento ao tentar fazer uma compra com cheque porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes.

O Juiz Brandão Teixeira, relator da apelação nº 324.998-3, destacou, em seu voto, que “a utilização de processo unificado e massificado para a migração de contas entre bancos, no caso de compra de um pelo outro, não é de interesse dos clientes da instituição comprada, como alega o réu, e sim da própria instituição compradora”.

De acordo com ele, o banco que faz migração de correntistas age de forma semelhante “à remessa não solicitada de cartões de crédito, além de cadastrá-los no tipo de conta que bem entender, cobrando taxas de manutenção e economizando milhares de horas de trabalho de seus funcionários, que somente terão de atender aqueles prejudicados por seus atos imotivados e não todos os clientes”.

O relator disse que os clientes de uma instituição financeira adquirida por outra devem ser tratados com o respeito e consultados sobre as transformações na relação contratual. Os juízes Eduardo Andrade e Ernane Fidelis, componentes da Turma Julgadora, votaram de acordo com o relator.

Fonte: Universo Jurídico

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