Cartão extraviado

Banco é responsabilizado por extravio de cartão de crédito

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6 de abril de 2001, 0h00

Banco que pertence ao mesmo grupo econômico da administradora de cartões de crédito é parte legítima para responder, judicialmente, os danos provocados ao consumidor. Deve ser responsabilizado em casos de extravio de cartão de crédito e cobrança indevida nas faturas.

O entendimento inédito e unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar um recurso especial de uma comerciaria do Rio de janeiro. O relator foi o ministro Aldir Passarinho Júnior.

Em novembro de 1996, a comerciária Marta Barboza Lima solicitou ao banco Excel Econômico (atual Banco Bilbao Vizcaya) a expedição de um cartão de crédito Excel Econômico Master Card . O prazo para a entrega, pelo correio, seria de 30 dias.

O prazo venceu e a consumidora não recebeu o cartão de crédito, mas sim uma fatura no valor de R$ 1.229,79 com vencimento marcado para o mês de janeiro de 1997. As tentativas feitas para regularizar sua situação no banco não adiantaram. Ela recebeu extratos para pagamento nos três meses seguintes.

Apesar de não ser responsável pelos débitos, a consumidora descobriu que seu nome foi incluído, por determinação do grupo Excel Econômico, no cadastro da Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo a ação, ela descobriu que o seu nome foi incluído no cadastro dos inadimplentes quando tentou abrir uma conta corrente no Bradesco.

A comerciária entrou na Justiça contra o Banco Excel Econômico e pediu indenização por danos morais e materiais, no valor de 500 salários mínimos.

Em 1ª instância, foi reconhecido parcialmente o direito da consumidora. A indenização foi fixada em 100 salários mínimos. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça.

O TJ do Rio, entretanto, não examinou o mérito das apelações, ou seja, se a indenização era devida ou se a fixação de seu valor em 100 salários mínimos, pela 1ª instância, foi adequada.

Os desembargadores determinaram a extinção do processo. Aceitaram o argumento levantado pela instituição financeira de que a causa só poderia ter sido proposta contra a Pessoa Jurídica responsável pela emissão do cartão de crédito, no caso a Excel Econômico Administradora de Cartões, e não o banco integrante do mesmo grupo econômico.

O entendimento do TJ-RJ foi afastado pela Quarta Turma do STJ durante o julgamento do recurso especial proposto pela consumidora. “Com relação ao argumento de que o cartão era administrado por Excel Econômico Administradora de Cartões e não pelo réu originário Banco Excel Econômico, líder do conglomerado econômico, tenho que tal fato não afasta sua responsabilidade”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Júnior.

Com a decisão tomada pela Quarta Turma do STJ é aberto um precedente para a responsabilizar os bancos que pertencem ao mesmo grupo econômico da administradora de cartão pelos danos causados ao consumidor. No caso concreto, a discussão judicial retornará ao TJ-RJ para que sejam apreciados os argumentos levantados pela consumidora carioca e a instituição financeira que não haviam sido objeto de julgamento.

Processo: Resp 299725

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