Autonomia de Poder

Judiciário decide reduzir corte sugerido pelo governo

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4 de abril de 2001, 0h00

O corte de verba do Judiciário será de R$ 45,5 milhões e não de R$ 78, 5 milhões como chegou a ser sugerido pelo governo. O comunicado foi feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em relação a decisão tomada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

“Com base na autonomia do Poder Judiciário, nós usamos a premissa para o corte. Se nós fixássemos outro parâmetro, estaríamos descumprindo uma decisão do plenário do STF”, explicou o ministro, ao referir-se à decisão do Supremo que garantiu aos Poderes a independência sobre seus orçamentos.

No STJ, o setor de informática será o mais afetado pelo contingenciamento de recursos. Quanto à Justiça Federal, a decisão sobre quais projetos serão atingidos pela limitação será divulgada na quinta-feira (5/4), no Rio de Janeiro, durante reunião do Conselho.

O valor anunciado pelo Poder Judiciário para a redução de seu orçamento representa cerca de 58,1% do total sugerido pelo governo federal. A quantia corresponde exatamente ao montante acrescido ao Judiciário na época da negociação em torno da proposta orçamentária. Na ocasião, a área econômica do governo trabalhou com uma expectativa de aumento da arrecadação devido ao combate à sonegação e a cobrança da contribuição previdenciária sobre servidores inativos, que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

A sistemática adotada pelo Poder Judiciário para definir o valor do corte de suas verbas, segundo Paulo Costa Leite, está totalmente de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO. O artigo 70 da LDO garante aos Poderes a independência para definir as premissas e parâmetros necessários para a fixação de eventuais cortes.

A autonomia institucional foi reafirmada pela decisão do plenário do STF que, em 22 de fevereiro passado, suspendeu a vigência de dispositivo da LRF (art. 9º § 3º), que permitia ao Executivo promover a limitação de empenho e movimentação financeira dos demais Poderes.

“A solução encontrada resulta da interpretação das Leis que disciplinam a matéria e da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quem estabelece as premissas e parâmetros, no caso específico, é o Judiciário”, disse Costa Leite.

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