Pedidos contraditórios

Pedido contraditório em fases distintas da ação caracteriza má fé

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3 de abril de 2001, 0h00

A defesa de teses contraditórias em diferentes momentos do processo relativa à competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de dano moral corresponde à litigância de má fé. O entendimento é da Subseção 2ª da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.

O caso envolveu o pedido de um bancário, em primeira instância, para reintegração no emprego e reparação por dano moral devido a sua dispensa sem justa causa. A Vara do Trabalho considerou-se incompetente para julgar o dano moral e extinguiu o processo, sem exame do mérito.

O reclamante recorreu então ao TRT, que entendeu pela competência da Justiça do Trabalho, por se tratar de indenização decorrente do contrato, mas julgou o pedido improcedente.

O bancário entrou com ação rescisória, desta vez contestando a competência em relação ao processo que foi extinto sem julgamento do mérito.

No julgamento do recurso contra essa decisão, o relator, ministro João Oreste Dalazen, apontou a contradição por caracterizar-se de litigância de má fé. O reclamante, que recorreu ao TRT porque a Vara do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar dano moral, e depois, em ação rescisória ao TST pleiteou o a anulação da decisão do TRT com fundamento na incompetência da Justiça do Trabalho, assinalou que a defesa de tese oposta no mesmo caso, em diferentes graus de jurisdição, configura litigância de má fé.

O bancário foi condenado a pagar à empresa indenização de R$ 200 (20% do valor da causa). A Justiça também determinou a devolução do processo à Vara do Trabalho para julgamento do mérito.

Processo nº TST-ROAR-605.045/99.6

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