Jorgina continua presa

TJ do Rio nega regime semi-aberto de prisão à Jorgina

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2 de abril de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de regime semi-aberto de prisão para fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a ex-advogada tinha direito ao benefício porque já havia cumprido um sexto da pena de 12 anos. Porém, o presidente do TJ carioca, Marcus Faver, comunicou formalmente ao STF que Jorgina tem outra condenação de 11 anos pela 4ª Vara Federal do Rio por peculato.

As penas de Jorgina totalizam 23 anos. Dessa forma, ela somente poderá ter direito ao regime semi-aberto no mês de setembro, se não for condenada em outros processos que tramitam no TJ carioca.

Segundo a Justiça do Rio, a ex-advogada desviou para bancos no Brasil e no exterior, R$ 205 milhões, em valores atualizados. Da quantia desviada, apenas 13,6% foram recuperados (R$ 28 milhões).

A fraudadora cumpre a pena no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Em 1992, Jorgina fugiu depois que foi condenada. Ela entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e foi extraditada para o Brasil.

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