Direito autoral

Agência W/Brasil é condenada a indenizar fotógrafo

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29 de setembro de 2000, 0h00

Perante as leis brasileiras, quaisquer imagens captadas por fotógrafos profissionais devem ter o mesmo tratamento que as obras clássicas de Picasso, Van Gogh ou Di Cavalcanti. A divulgação das “obras” dos profissionais da fotografia, ainda que seja uma foto de outra foto, tem que consignar o crédito, ou seja, o citar o nome do autor.

Obedecendo a esse mandamento, a agência publicitária W/Brasil e a rede de supermercados Sé foram condenadas a indenizar o fotógrafo Lula Marques em R$ 151 mil (100 salários mínimos).

Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não conhecer de recurso da agência de publicidade.

A briga começou por causa de uma foto, de autoria de Marques Filho, publicada em uma propaganda do supermercado e idealizada pela W/Brasil. A imagem foi divulgada omitindo o nome do autor.

O uso da fotografia, intitulada “Presidente Fernando Collor de Mello no supermercado em Brasília”, foi autorizado pela empregadora do fotógrafo, a empresa Folha da Manhã, mediante pagamento.

Marques Filho entrou na Justiça pedindo indenização por violaçõa de direito autoral. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo deu ganho de causa a Lula Marques, determinando o pagamento de 100 salários mínimos.

Outra determinação do TJ foi a de que as empresas divulgassem notas admitindo a violação “em destaque e pormenorizadamente, por três vezes consecutivas”.

A W/Brasil recorreu ao STJ. A agência argumentava que não poderia “responder por erro técnico perante ao autor da obra”, pois havia sido “mera mandatária do anunciante”. Ou seja, a culpa, segundo a W/Brasil, seria de seus clientes, que aprovaram o anúncio.

A agência também afirmou que a fotografia não poderia ser classificada como “obra artística”, tratando-se de foto “meramente documentária”, o que descaracterizaria o pedido de indenização.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, afirmou que cabia a agência “observar e cumprir os requisitos legais exigidos para viabilizar e executar a encomenda, dentre eles a menção do nome do autor da fotografia utilizada”

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