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Banco Real é condenado a indenizar aposentada

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28 de setembro de 2000, 0h00

O Banco Real S/A e a Real Administradora de Cartões e Serviços Ltda. terão que indenizar, por danos morais e materiais, a aposentada Zuleika Uchoa Capitani, do Rio de Janeiro, por causa de retiradas indevidas de dinheiro da sua conta para pagamento de fatura do cartão de crédito Real Visa, onde constavam despesas que não foram efetuadas pela correntista.

Tal procedimento causou a entrada de cheque sem fundos, provocando inscrição do nome da cliente no Serasa. O banco recorreu ao STJ contra a obrigação de indenizar, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No segundo semestre de 1996, a aposentada recebeu em casa, sem solicitar, um cartão de crédito Real Visa, com limite de R$ 450,00. Apesar de ter usado o cartão dentro do limite indicado, ela recebeu, em 1997, notificação do banco de que havia ultrapassado o limite e teve o cartão bloqueado.

Ao receber a fatura mensal descobriu que havia um débito de R$876,00 referentes a aluguel de automóveis em duas empresas da cidade de Miami, Estados Unidos.

Como jamais viajou para o exterior, pagou apenas as próprias despesas, no valor de R$ 100,90. Procurou o gerente, que reconheceu o engano, afirmando que a responsabilidade pelas contas era de outra pessoa e foi feito o estorno.

Os erros, no entanto, tornaram a se repetir, tendo a aposentada decidido, em julho de 1997, cancelar o cartão. Mesmo assim, o banco ainda realizou duas retiradas de sua conta para creditar ao Real Visa, provocando a devolução de cheque emitido pela cliente e causando registro de seu nome no Serasa, com o conseqüente bloqueio de fornecimento de talão de cheques.

A aposentada entrou com uma ação de indenização e o juiz condenou o banco e a administradora ao “pagamento correspondente a 50 salários mínimos a título de dano moral, e a quantia de R$52,63, mais os encargos pertinentes à devolução do cheque, providenciando a retirada do nome da autora do rol dos devedores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$50,00”.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou para 150 salários mínimos a indenização por danos morais.

O banco e a administradora recorreram ao STJ para pedir a redução do valor, argumentando que a decisão pode incentivar a criação de uma verdadeira indústria do dano moral. “O indivíduo que em outros tempos galgava a ascensão sócio-econômica com o fruto do seu trabalho e esforço, passa a torcer para ser atingido por determinado fato, donde poder-se-ia forçosamente extrair suposta configuração de dano moral, o que lhe equivaleria a `tirar a sorte grande´”.

Afirmaram, ainda, que o alegado dano seria o “passaporte para nova era” na vida da pessoa, e não conforto pela dor e angústia sofridas.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do processo, discordou. “Diante da realidade dos autos o valor de 150 salários mínimos está mais do que justificado, não ensejando qualquer redução, que teria suporte se fosse absurdo o valor, fora de qualquer padrão médio”.

Para o relator, a aposentada, que é viúva e tem dois filhos para cuidar, não só provou cabalmente o seu direito como expôs os réus a uma situação constrangedora de errar e persistir no erro, causando transtornos enormes, ainda mais considerando-se a situação pessoal da cliente. (Processo: Resp 255056)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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