Habeas corpus negado

STJ nega habeas-corpus a ex-deputado acusado de assassinato

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21 de setembro de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-deputado estadual José Gerardo de Abreu, do Maranhão, para a anulação do processo em que é acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Além do ex-parlamentar, também são réus no processo outras oito pessoas, entre elas um delegado e um policial.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP) do Maranhão, Gerardo seria o chefe de uma organização criminosa especializada em roubo de cargas.

O MP ainda acusa o ex-deputado de ter participado do assassinato do delegado de polícia Stênio Mendonça, em 1997, crime que teria sido comemorado com um churrasco entre os acusados.

Inicialmente, foram citados apenas quatro acusados no processo. Um deles foi julgado e condenado a 19 anos de prisão e os outros estão foragidos, o que ocasionou a suspensão do processo com a interrupção da contagem do prazo de prescrição do crime.

Após obter novos resultados nas investigações, o MP apontou outras seis pessoas envolvidas no crime, entre elas José Gerado.

A defesa de José Gerardo argumentou que a Promotoria não poderia incluir na ação penal nova denúncia depois de um dos acusados ter sido julgado. Segundo os advogados do ex-parlamentar, seria necessária a instauração de um novo processo para permitir ampla defesa dos reús.

A tese foi rejeitada pela Quinta Turma do STJ. O relator do habeas-corpus, ministro José Arnaldo da Fonseca, entendeu que o processo ainda não havia sido julgado estando apenas suspenso, o que permitiria a inclusão de co-reús.

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