Estímulo a cooperativas

Liminar isenta empresas associadas a cooperativas do RS de INSS

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18 de setembro de 2000, 0h00

As empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) estão isentas do pagamento INSS na forma de contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota de serviços prestados por cooperativas de trabalho.

A 10ª Vara da Justiça Federal acatou a liminar do Ciergs, segundo a qual a lei 9.876, de novembro de 1999 — que entrou em vigor em março de 2000 instituindo a taxa — contraria o artigo 195 da Constituição Federal, pela falta de previsão desse tipo de contribuição nas relações jurídicas de pessoa jurídica/empregador com pessoa jurídica.

O juiz Luiz Clóvis Nunes Braga concluiu que a instituição de um novo tributo exigiria a edição de lei complementar, o que não aconteceu.

A primeira liminar do Brasil que concedeu isenção no INSS a empresas contratantes de cooperativas foi aprovada no primeiro trimestre de 2000, em São Paulo. O advogado responsável pela ação, Alvaro Trevisioli, já tem hoje sentenças favoráveis a 40 empresas.

O entendimento de inadequação constitucional pode abrir mais um precedente para que outras empresas que utilizam os serviços de cooperativas se desobriguem do imposto.

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