Justiça de resultados

Presidente do TRT: poder econômico é quem faz as leis no Brasil.

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16 de setembro de 2000, 0h00

Quem dita as leis e as regras no Brasil, não é o poder político, mas sim o poder econômico. Com afirmações fortes como essa, o juiz Francisco Antônio de Oliveira assumiu, na sexta-feira (15/9), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O novo presidente fez uma análise realista e técnica dos problemas da Justiça do Trabalho e convidou seus colegas a partirem para o que chamou de “prestação jurisdicional de resultados”. Prometeu preencher as vagas existentes nas varas, mesmo que seja necessário promover concursos concomitantes.

Enaltecendo a objetividade, Francisco de Oliveira conclamou todos os juízes a serem concisos e claros em suas sentenças, que não devem ser confundidas com literatura. E lembrou Riperti: “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito”.

Leia os principais trechos do discurso do juiz Francisco Antônio de Oliveira

“Assumo a Egrégia Presidência deste Tribunal na mais crítica fase de sua história, na mais crítica fase da escassez de meios – materiais e humanos – face ao volume ciclópico de uma atividade jurisdicional que cresce na razão direta das crises sociais, que estimulam o crescimento da litigiosidade destes dias, crescimento do qual participa o poder público com índice preocupante.

Já se viu que a autonomia administrativa e financeira, erigida pela Constituição Federal como pressuposto de uma independência real do Poder Judiciário, não se revelou como princípio capaz de assegurar uma correta dotação orçamentária que pudesse se formar mediante a oitiva dos dirigentes que terão de administrá-la e dos que sabem a dimensão dos seus problemas.

Segue o PODER JUDICIÁRIO sob o influxo da ausência de vontade política para a elaboração de propostas orçamentárias conseqüentes,

freqüentemente marcadas pela incompreensível desproporção entre os ESTADOS-MEMBROS e as suas respectivas realidades de meios, sem correlação com as suas necessidades, sem coerência com o volume de processos com que lidam as suas circunscrições judiciárias. Prova disso está no fato de o orçamento geral da Justiça do Trabalho neste ano haver sido fixado em R$ 3.550 milhões, enquanto para o Gabinete da Presidência da República foi fixado em R$ 1.511 milhões, embora houvessem sido pleiteados apenas R$ 674.609 mil.

Não seriam sem um sentido nostálgico as palavras de ALCALÁ-ZAMORRA: “A independência do Judiciário lhe é tão consubstancial como a disciplina nas instituições armadas”.

É, no entanto, um Poder IMOLADO.

Não obstante a evidência solar dessa realidade, dessa insuficiência

orçamentária haurida com sentido de súplicas dirigidas ao Executivo e

postas como anseio de condescendência do legislativo, não se acanham as cobranças de maior celeridade e eficiência dirigidas justamente ao Poder que não dispõe de nenhuma autonomia para constituir os meios mínimos indispensáveis. Isto sem falar na VILANIA do tratamento remuneratório dos servidores, o que tem provocado expressiva perda de profissionais qualificados cuja qualificação não se forma sem horas de dedicação e não se supre com a instantaneidade de novas nomeações sem os mesmos atrativos que determinam a evasão.

Não me míngua o tino para compreender a extensão dessas adversidades e o efeito daninho que delas resulta para os jurisdicionados, bem como o atentado que se forma contra a própria dignidade.

A nação continua passando por sérios problemas sociais, políticos e

econômicos. A Justiça do Trabalho nunca foi tão questionada, a ponto de ser cogitada a sua extinção, ou a sua anexação, ou a sua

descaracterização como instituição estratégica para o acompanhamento diuturno do equilíbrio comutativo das relações laborais, da harmonia de relações jurídicas que se situam no epicentro dos problemas sociais que definem o momento de grave crise institucional.

A tentativa de descaracterização ou extensão da Justiça do Trabalho

deve-se a arroubos emocionais à calva de qualquer racionalidade. A

Justiça do Trabalho é a Justiça do povo. Há mais de meio século, vem

respondendo aos seus anseios. De certa forma é tida como empecilho ao progresso da globalização, da flexibilização e da terceirização,

caldeado pela filosofia neo-liberal, que premia o econômico em

detrimento do social. Temos uma situação preocupante em que a concepção de Montesquieu foi atropelada pela realidade. Os Poderes não se alinham de forma harmônica e independente. Existe um triângulo em cuja base, de um lado, coloca-se o Poder Político formado pelo Executivo e pelo Legislativo; do outro lado, coloca-se o Poder Judiciário e, no ápice, o Poder Econômico. As leis editadas trazem o vezo de tais distorções.

O Poder Judiciário tem muito a fazer e a contribuir. O Juiz é antes de


tudo um cidadão que paga seus impostos, que sofre todas as agruras de um homem comum e, com certeza, com maior intensidade, pois tem percepção mais aguda dos problemas sociais. A sua voz há de ser sentida sempre que necessária. É o exercício da cidadania que assim o exige.

Estamos por conta, estamos à deriva, mas o fortalecimento desta

Instituição está nas mãos de cada um de nós. É-me imperioso, dentro

desse contexto em que se situa o grande desafio de se fazer GRANDE este Tribunal, dando alento à sua natural vocação, dirigir a minha primeira proposta justamente à individualidade dos seus servidores, desde os vinculados à atividade-meio, quanto aos da atividade-fim, quanto aos senhores Magistrados de primeira e segunda instância.

Jamais alguém haverá de provar qual é a máxima produtividade de um

alqueire de terra, porque não existe termo para a capacidade criativa do homem. Temos as nossas limitações orçamentárias – CONTRA AS QUAIS NÃO NOS FAREMOS CONFORMADOS! -, temos as nossas limitações físicas pessoais, temos a carência de recursos humanos e materiais, mas temos todos nós uma ilimitada capacidade de criar, de variar, de inovar, de aprender e reaprender, de reagir contra as adversidades. De tantos feitos improváveis que já se viu realizarem-se, pode-se afirmar que o homem não se acanha frente ao que parece ser impossível. Era impossível vencer Napoleão. Era impossível o credo se impor a Roma. Era impossível a idéia abolicionista sobrepujar o regime dominante. Era impossível as pequenas nações terem palavra, frente às grandes potências mundiais, até que o Águia de Haia provasse o contrário.

Precisamos, todos nós, Juízes e servidores, estar unidos em propósitos e realizações, conferindo ao nosso trabalho um sentido de efeito coordenado, de união, de cooperação. A união de todos nós assume, dentro desse propósito, um sentido sinergético: – A SOMA DAS PARTES É MAIOR DO QUE O TODO.

Conclamo a todos a procurarem maior eficiência no trabalho, maior

produtividade nas suas tarefas. O fortalecimento da respeitabilidade do Poder Judiciário está situado justamente na nossa capacidade de

exteriorizar resultados mais positivos que atendam às expectativas dos destinatários do nosso trabalho e que possam calar a palavra pessimista dos cépticos. Nessa obra, encontraremos também um maior sentido de realização pessoal. HENRY FORD escreveu: “Quem se abstém de tornar-se mais produtivo não está economizando. Na verdade está consumindo as suas mais importantes reservas; está reduzindo o valor dos seus dotes naturais” (My life and work)

A Presidência deste Tribunal, junto com a Vice-Presidência Administrativa, com a Vice-Presidência Judicial e com a Corregedoria, estará acompanhando os resultados de todos os setores, de primeira e segunda instância, da área judicial e da área administrativa.

Priorizará modificações, realocações, redesignações segundo esses critérios que visem a assegurar um funcionamento otimizado de suas unidades. Nenhum interesse individual, nenhuma conveniência pessoal, nenhum privilégio, nenhuma deferência, subsistirão contra o interesse maior da administração.

Em seu discurso de posse na Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, anunciou o MINISTRO ALMIR PAZZIANOTTO, no último dia 1º de agosto, que seria meta de sua gestão o TOTAL saneamento das pendências de julgamento, tendo naquela oportunidade Sua Excelência RECOMENDADO A TODOS os Presidentes de Tribunais Regionais que assumissem o mesmo objetivo.

Esta Presidência quer responder AFIRMATIVAMENTE à convocação nacional feita pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e, neste sentido, encetará providências IMEDIATAS para satisfazer, como meta de sua administração, o saneamento dos cerca de 45.000 processos que aguardam solução sem descurar do imprescindível apoio material.

Ao mesmo tempo, RECOMENDO a todos os Juízes de primeira instância da 2ª Região que, sob o empenhado acompanhamento da Corregedoria Regional, procedam da mesma maneira, formando uma unidade de propósitos e de atitudes capazes de fortalecer o Poder Judiciário Nacional.

Se é fato que o Poder Legislativo não tem conseguido produzir a normatização das relações jurídicas com a celeridade que espera a sociedade e com a contemporaneidade com que surgem as expectativas pelos fatos sociais a que elas se reportam, se é fato que o país é governado pelo viés indesejável da medida provisória, não menos certo é que se vai formando uma valiosa cultura de maior prestígio aos antecedentes jurisprudenciais.

É preciso compreender que a finalidade das Súmulas e Precedentes Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho atende ao sentido de OBVIAR a prestação jurisdicional, a tal ponto de se possibilitar, seja pela redação do art. 9º da Lei 5.584/70, seja pela atual redação do art. 557 do Código de Processo Civil, o provimento monocrático do recurso pelo próprio Juiz Relator, independentemente de sessão na Turma, sempre que a decisão recorrida estiver em desacordo com aquelas diretrizes. O cumprimento da uniformização da jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional também haverá de subsidiar as diretrizes para uma solução mais dinâmica e uniforme dos dissídios, proporcionando maior celeridade e segurança da jurisdição.


A celeridade da atividade jurisdicional e também o maior PRESTÍGIO do Poder Judiciário depende EM MUITO do caráter de PREVISIBILIDADE das decisões judiciais. A sentença não é lugar para lançamento de teses. Os jurisdicionados não anseiam que as lides sejam tratadas como objeto para esgrimas intelectuais, arrostando e confrontando temas já pacificados nas instâncias superiores. O acolhimento da jurisprudência dominante, notadamente as Súmulas e Precedentes Jurisprudenciais, outorga sensação de SEGURANÇA ao jurisdicionado.

É INCOMPREENSÍVEL para o leigo uma decisão de Juízo monocrático contra o entendimento dominante e sumulado das instâncias superiores. Julgar contra a Súmula, julgar contra os Precedentes Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho é julgar contra a celeridade do processo dando ao jurisdicionado falsas esperanças e, ao mesmo tempo, meio de subtrair o caráter de maior PREVISIBILIDADE das decisões judiciais, PREVISIBILIDADE esta que, sendo estratificada entre os jurisdicionados, contribui para não alimentar a litigiosidade.

Por isso, a sentença não é peça de erudição. A sentença, antes de ser peça de convencimento, é peça de MOTIVAÇÃO. Sejamos, pois, simples, concisos, lembrando a recomendação do extinto CÓDIGO DE PROCESSO DA BAHIA, em cujo art. 320 se lia: “A sentença deve ser clara e concisa, sem argumentação por hipótese e sem divagações científicas.”

E com essa preocupação de outorgar uma prestação jurisdicional DE RESULTADO, haverá o Magistrado Trabalhista, frente às omissões legislativas em tema afeto ao Direito Processual do Trabalho, de continuar importando disposições do Código de Processo Civil, porque acima das omissões legislativas específicas encontra-se o interesse público maior de se tutelarem, rapidamente, os direitos lesados. Daí a compatibilidade já consagrada das chamadas TUTELAS URGENTES (tutela antecipada, tutela específica, cautelares), e da ação monitória, que precisam ser mais efetivas de manejo.

A gestão que ora se inicia será a ÚLTIMA deste milênio e a PRIMEIRA do próximo milênio, tendo como objeto a atividade jurisdicional de um Tribunal sui generis, de um Tribunal atípico, dada a grandiosidade do seu movimento judiciário, à qual se contrapõe a estrutura pigméia de meios a que já me referi.

As estruturas constitutivas dos meios – É DE PRECEITO sejam

redimensionadas.

Basta dizer, por exemplo, que o maior Tribunal Federal do país, o Tribunal com a maior produtividade é, também, contraditoriamente, o que tem a menor estrutura funcional dentre todos os Tribunais do país. É o Tribunal com a menor disponibilização de espaços para gabinetes e também o de menor LOTAÇÃO dos gabinetes. É um dos poucos Tribunais em que o Juiz dispõe de UM ÚNICO assessor. É o Tribunal cuja jurisdição abrange o maior número de Sindicatos, Sindicatos fortes, organizados, Federações e, conseqüentemente, desencadeantes de uma atividade mais atuante para o patrocínio de causas.

No ano de 1.999, as Varas da 2ª Região receberam 348.626 novas ações e, no mesmo período, o Tribunal recebeu 79.319 novos recursos.

Para que se tenha uma idéia da grandeza dos números da 2ª Região, basta ver o seguinte: – no período de março/agosto (seis meses apenas), quando entrou em vigor o RITO SUMARÍSSIMO, foram ajuizadas nesse rito 53.596 ações, número esse superior a TODO o movimento judiciário de ONZE outros Tribunais EM TODO O ANO DE 1.999.

São dados altamente expressivos a justificar, como META da nossa administração, a incrementação de uma nova realidade para essa estrutura ultrapassada, compreendendo, uma revalorização para o trabalho dos senhores Magistrados e funcionários, de primeira e segunda instância.

Temos, presentemente, 95 cargos vagos, cujo provimento aguarda pronunciamento definitivo do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Temos também como incompleto o quadro de Magistrados, já que os

sucessivos concursos de admissão não têm conseguido a aprovação em número bastante à suficiência. Cuidarei para que os concursos sejam realizados sucessivamente e, se necessário, concomitantemente.

Envidarei o maior empenho possível para que as vagas constituídas com a extinção da representação classista no Tribunal sejam RAPIDAMENTE PREENCHIDAS por Juízes Togados, o que proporcionará algum arejamento e estímulo na carreira dos Juízes, a atualização dos quadros, e uma maior possibilidade de se fazer face aos quantitativos da produtividade jurisdicional que não pode minguar.

No entanto, enquanto as soluções definitivas não nos sejam materialmente possíveis, as medidas transitórias para o saneamento dos acumulados hão de permanecer, notadamente A CONVOCAÇÃO DOS JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, para o que se convencionou chamar de “esforço concentrado” ou “mutirão”. Procuraremos também o aperfeiçoamento das estruturas materiais necessárias ao trabalho dos senhores Juízes convocados, mas TODAS as convocações estarão diretamente COMPROMETIDAS com a operosidade, com a produtividade, com a eficiência.


A contribuição do Legislativo em matéria processual trabalhista perfila-se em sede de timidez franciscana. A lei do rito sumaríssimo dificulta a aplicação aos processos iniciados antes da lei, sendo inoperante sobre o resíduo existente.

Urge seja a alçada recursal fixada em 20 salários mínimos, na fase de conhecimento e na fase executória, o que propiciaria um alívio imediato no número de recursos na ordem de 23,8%.

O poder normativo traduz peculiaridade na Justiça do Trabalho e sua permanência é imperiosa, não se podendo minimizar as conseqüências que uma greve dos metroviários impõe aos interesses difusos.

Necessário, ainda, que os artigos 468 e 477 da CLT sejam revistos e adaptados à realidade atual.

A legislação atual está em descompasso com a realidade e é necessário providência inibidora da avalanche de ações e de recursos que superlotam os Tribunais Trabalhistas. Daí a atualidade das lições de RIPERT: “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito.”

A grandiosidade da atividade jurisdicional da primeira instância – onde o movimento DIÁRIO na capital é de aproximadamente QUATORZE MIL PESSOAS -, não pode consentir com o regime de cinco Fóruns, a maior parte deles com instalações em condições lastimáveis, com filas imensas para os elevadores, com perigosa concentração de contingente mal distribuído em espaços e horários.

A maior cidade do Brasil, a maior intensidade da atividade jurisdicional do país, o povo de São Paulo, os jurisdicionados, os advogados e os funcionários PRECISAM E MERECEM ter o Fórum Trabalhista Central e os Magistrados e servidores de primeira instância precisam ter condições mais dignas de trabalho.

A certeza dessa necessidade encontra-se atestada por fatos pretéritos em que OS TRÊS PODERES uniram-se para a realização do empreendimento. O abandono da obra atestaria a sua desnecessidade. Como explicar a unanimidade se a obra não era necessária?

O prédio, de 90.000 metros quadrados, com instalações para 112 Varas, garagem para 1.500 veículos, acessos conjugados por rampas e elevadores, encontra-se CONCLUÍDO em 75,04% da obra. Não há para esse prédio nenhuma destinação mais necessária, mais apropriada ou mais urgente do que a prevista em sua original idealização.

É, por isso mesmo, muitíssimo pertinente a comissão constituída POR INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, que acaba de avaliar as circunstâncias da destinação do prédio e a conclusão da obra pelo próprio Poder Executivo, e para cuja recuperação estarei empenhadíssimo a partir de hoje.

Se tantas conveniências não fossem ainda bastantes por si sós, ainda se haveria de considerar que a instalação do Fórum Trabalhista, em prédio próprio, proporcionará para a União Federal uma ECONOMIA de aproximadamente R$ 3.000.000,00 por ano de alugueres.

Redefinindo a proposta de conclusão das obras do Fórum – não mais pelo Tribunal, senão pela própria União Federal -, modificando-se, destarte, a realidade política e financeira que justificou na anterior gestão a entrega do prédio ao Patrimônio da União, conto para que me não faltem ao apoio, nessa empreitada, meus pares nesta Casa, os Magistrados de primeiro grau, os servidores da Justiça, os senhores advogados e as respectivas entidades representativas dessas categorias que formam a família forense.

Neste momento, conclamo o Excelentíssimo Senhor Presidente que ora se retira, voz solitária que durante os dois últimos anos se levantou contra a entrega do Fórum, que reveja a sua posição e que acompanhe a esmagadora maioria formada pelo povo de São Paulo, pelos jurisdicionados, pelos funcionários, pelos advogados e magistrados. A revisão de posicionamento para melhor servir a uma realidade não é ato que desmerece. Ao contrário, traduz humildade intelectual e grandeza de espírito.

Não obstante seja necessária a instalação do Fórum Central de primeira instância, encetaremos gestões para identificar a conveniência de Vara Distritais em pólos industriais específicos, colocando a Justiça próxima dos jurisdicionados, facilitando-lhes o acesso.

NÃO PODEMOS DESPERDIÇAR nenhuma alternativa possível para conferir maior eficiência e celeridade à atividade jurisdicional.

Estaremos acompanhando DIUTURNAMENTE, juntamente com a Corregedoria Regional, o perfeito atendimento do RITO SUMARÍSSIMO para as causas até 40 vezes o salário-mínimo em primeira instância, como ainda a adoção do PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ nas Varas que não contam com a representação classista.

A experiência do RITO SUMARÍSSIMO na 2ª Região, quando aqui já ajuizadas 53.596 ações por essa via, tem sido CONSAGRADORA, salvo distorções ideológicas e de prazos verificados em algumas Varas, o que será acompanhado pela Corregedoria Regional.

No Tribunal, ficou especializada a Egrégia 6ª Turma cujos Magistrados integrantes, engajados para viabilizar a nova experiência processual, abdicam do prazo legal de dez dias para estudo dos autos e elaborações do voto e cumprem no prazo de 48 horas e o processo, imediatamente, é incluído em pauta, seguindo-se julgamento na semana subseqüente.

A distribuição dos recursos em Rito Sumaríssimo à Egrégia 6ª Turma tem sido feita SEM PREJUÍZO da distribuição ordinária e igualitária das outras 9 Turmas. Os processos em Rito Sumaríssimo têm sido distribuídos duas vezes por semana no Tribunal – TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS -, fórmula que está coroada de êxito, correspondendo às expectativas de celeridade, oralidade e simplicidade almejadas pelo processo do trabalho.

Estarei à disposição para receber sugestões que permitam a otimização do nosso trabalho e só não transigirei contra o interesse público, contra o interesse maior da administração da Justiça, preocupado como estou – COMO TODOS ESTAMOS -, de dar a máxima satisfação do nosso trabalho aos jurisdicionados, sempre às claras, com as portas abertas.

A TODOS os eminentes Magistrados deste Egrégio Tribunal quero também expressar o meu agradecimento MAIS SINCERO, a minha admiração MAIS INCONDICIONAL, pelo exemplo de democracia, de respeito, de galhardia. Estou bem ciente de que as transitórias divergências de idéias não nos impõem o distanciamento, senão a aproximação para debatê-las, para aprimorá-las em prol do ideal maior que é SERVIR A JUSTIÇA. Acima do nome de cada um de nós está o interesse maior em bem servir a Justiça e, se nos deparamos momentaneamente com opiniões DIVERGENTES nalgum assunto, isto não nos afasta a CONVERGÊNCIA de propósitos que, situados numa hierarquia acima das idéias divergentes, aproximam-nos para a realização do interesse público maior. A minha gestão procurarei marcar pela UNANIMIDADE dos interesses da Justiça, que é justamente a UNANIMIDADE dos propósitos de todos os meus pares, de todos os Eminentes Magistrados Trabalhistas, de primeira e de segunda instância.

Não poderia terminar este discurso sem louvar-me nas lições sempre atuais de Piero Calamandrei:

“Para achar a pureza do tribunal é preciso que lá se entre com alma pura, para encontrar a Justiça é preciso ser-lhe fiel, pois como todas as divindades, Ela só se manifesta àqueles que nela crêem.”

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