STF suspende contratação de defensor público temporário no ES
15 de setembro de 2000, 0h00
O Governo do Espírito Santo não poderá mais contratar defensores públicos em caráter temporário. A lei 6.094/00, que autorizava esta providência, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF acatou liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra a lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado.
O governo do Espírito Santo sustentou em sua defesa que o quadro de defensores públicos encontra-se deficitário.
O plenário julgou que a solução para o problema não é o emprego temporário no Ministério Público e defendeu a criação de novos cargos para a carreira, por meio de concurso público, como prevê a Constituição Federal.
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