BC deve anular demissão de servidor que sofre de depressão
15 de setembro de 2000, 0h00
O empregado que sofre problemas psicológicos, diagnosticados por médico especializado, também tem direito a ser dispensado do trabalho, uma vez que a saúde mental é tão importante quanto a física.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder mandado de segurança para anular a demissão de um servidor público do Banco Central (BC), diagnosticado com depressão crônica.
Segundo o banco, o analista foi demitido por faltar ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 dias.
Em fevereiro de 1997 o analista adoeceu e solicitou “licença para tratamento de saúde”, com base em recomendação do seu psiquiatra.
Após avaliação de uma junta médica do próprio BC, a licença foi concedida e renovada, ao longo dos meses, por meio da apresentação de atestados médicos particulares.
A partir de janeiro de 1998, os laudos médicos não foram mais aceitos para efeito de prorrogação de licença. Uma nova avaliação médica foi feita pelo BC, e foi atestado que o servidor já estava apto para voltar às suas atividades no banco.
Inconformado com a decisão, o analista enviou petição ao BC esclarecendo “a necessidade da realização da perícia por um psiquiatra, para avaliar não só o seu estado físico, mas principalmente o psíquico”. O analista ainda pediu que seu médico particular participasse da audiência como “assistente técnico”.
O banco negou o pedido e instaurou um processo administrativo disciplinar contra o servidor, para apurar as razões das faltas “injustificadas”. Um relatório final da investigação determinou a demissão do funcionário.
O servidor impetrou no STJ um mandado de segurança pedindo a anulação da demissão, porque considerava que seu direito de defesa havia sido “cerceado”, já que não poderia recorrer da decisão da comissão processante e por terem negado a avaliação psiquiátrica.
O ministro Gilson Dipp, relator do processo, foi enfático ao defender o direito do servidor. Para ele, o banco “desrespeitou os direitos humanitários mínimos, referentes ao conceito contemporâneo de saúde”.
Em seu voto, o ministro chamou a atenção para o fato de a junta médica do BC não contar com a presença de médicos psiquiatras.
A Comissão Disciplinar fica obrigada a submeter o servidor a novo exame médico pericial, inclusive de psiquiatras gabaritados.
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