Incineração

Advogados de SP recorrem ao STJ contra incineração de processos

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14 de setembro de 2000, 0h00

A incineração de todos os processos arquivados, há mais de cinco anos, na 1ª Instância de todas as comarcas do Estado de São Paulo está gerando polêmica.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que permite a destruição dos documentos, proposta pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Estado.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e a Associação dos Advogados do Brasil (AAB) também manifestam-se contrários à medida.

As entidades temem que a atitude cause prejuízos às partes, à memória pública e à administração da função jurisdicional do Estado.

No entanto, a decisão do Conselho prevê que os processos com interesse histórico, comprovado por entidades regularmente instituídas, não serão queimados.

O Ministério Público Federal já emitiu parecer favorável ao recurso dos advogados paulistas. Segundo o documento, a destruição dos processos arquivados é inconstitucional e ilegal.

No parecer afirma-se que o “Conselho Superior da Magistratura invadiu o âmbito de competência legislativa reservada exclusivamente à União, previsto no artigo 22, inciso I da Constituição”.

A medida também fere, segundo o documento, o artigo 133 da Constituição Federal, por ter sido aprovada sem prévia consulta à entidade de classe dos advogados.

A mesma questão já foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República. O STF concedeu liminar para supressão do ato do CSM de São Paulo, mas ainda não decidiu o mérito.

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