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13 setembro 2000

Tratamento médico

Estado do RS será obrigado a pagar despesas de portadores de HIV

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro relator Celso de Mello que obriga o governo do Rio Grande do Sul a arcar com as despesas de medicamentos de pacientes que possuem o vírus da Aids e não têm condições financeiras para fazer o tratamento.

Por unanimidade, a Segunda Turma, ao julgar o recurso extraordinário 271.286, acolheu o entendimento do ministro Celso de Mello de que a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes portadoras do vírus HIV é obrigação do Estado, de acordo com o artigo 196 da Constituição que garante o direito à vida e à saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2000

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