Em nome do pai

Comerciária prova que é filha de general e receberá herança

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11 de setembro de 2000, 0h00

Uma comerciária do Rio Grande do Sul conseguiu provar na Justiça que é filha de um general falecido, e não do ex-marido de sua mãe como consta no registro de nascimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou – ao confirmar sentença de 2ª Instância – que a moça tem o direito de dividir a herança do militar com seus demais filhos.

Os outros herdeiros do general, que se recusaram a fazer o teste de DNA, alegaram que a moça não poderia reclamar uma nova paternidade sem antes anular o registro em nome de outro pai.

A Quarta Turma do STJ não analisou o argumento porque ele não foi considerado na decisão de 2-º Grau e é vedado à Corte o reexame de provas.

Segundo a moça, sua mãe conheceu o general aos 13 anos de idade, quando foi trabalhar na casa de sua família. O romance começou três anos depois.

Quando a esposa descobriu o caso, o militar teria “arranjado” um casamento para a amante, sem romper o relacionamento. Mas em 1973 sua mãe, então com 24 anos, foi abandonada pelo marido.

Testemunhas contam que, depois da separação, o general passou a sustentar mãe e filha, com alimentos, assistência médica e roupas. No ano de sua morte (1977) ele doou uma casa à amante.

Os três filhos argumentavam que a doação não comprova nada porque o pai “costumava tratar os seus dependentes e empregados com extrema bondade”.

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