Volta à carga

STJ frusta nova tentativa contra mandato de Celso Pitta

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8 de setembro de 2000, 0h00

O Ministério Público Federal (MPF) ainda está tentando mudar a decisão que reconduziu ao cargo o prefeito de São Paulo, Celso Pitta.

Os procuradores impetraram uma reclamação, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para anular as causas envolvendo improbidade administrativa julgadas pela 1ª Seção do Tribunal, como foi o caso de Pitta. A Seção é composta pela Primeira e Segunda Turmas do Tribunal.

O MPF argumentava que a Segunda Turma, encarregada do exame de questões de direito público, havia julgado questão da competência da Terceira Seção (composta pela Quinta e Sexta Turmas do STJ), que examina processos envolvendo servidores públicos civis e militares.

A tentativa foi frustrada pela Corte Especial que rejeitou a reclamação dos procuradores afastando a possibilidade de invasão de competência.

No entanto, a Corte Especial admitiu que ambas as Turmas estavam julgando casos de improbidade administrativa ao aceitar proposta levantada em questão de ordem do ministro José Arnaldo da Fonseca.

A Corte decidiu, então, por 11 votos a 6, que as questões envolvendo improbidade administrativa devem ser julgadas exclusivamente pela 1ª Seção.

Segundo entenderam a maioria dos ministros, as questões de improbidade são atos administrativos praticados por agentes públicos, políticos ou não – condenáveis pela lei nº 8.429 – dentro da esfera civil.

Como quem julga questões ligadas a atos administrativos no STJ são os órgãos da Primeira Seção, a eles também cabe o julgamento dos casos de improbidade.

A outra tese afirmava que a competência era da Terceira Seção – responsável pelo exame das questões criminais- por entender que as punições previstas na lei de improbidade administrativa possuem natureza típica das sanções penais. (Processo: RLC 799)

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