Crime no haras

Ministro do STF arquiva habeas-corpus a Pimenta Neves

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5 de setembro de 2000, 0h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar, nesta terça-feira (5/9) o pedido de habeas-corpus do jornalista Marco Antônio Pimenta Neves, que assassinou a também jornalista Sandra Gomide.

A rejeição sumária do pedido teve como base a jurisprudência das duas turmas do Supremo Tribunal Federal, que em casos semelhantes, entenderam não ser possível o STF julgar ações que ainda dependem de instâncias inferiores, no caso o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, que ainda não apreciaram o mérito dos habeas corpus impetrados pelo jornalista.

Conforme o ministro Celso de Mello, a jurisprudência do STF, “presente essa sucessividade de impetrações de habeas corpus, tem advertido não se revelar possível a atuação processual per saltum da parte impetrante, que, na realidade, visa a antecipar, com tal comportamento, os efeitos de uma medida cuja definitiva concessão ainda depende do término do julgamento da ação de habeas corpus, promovida, originariamente, perante o tribunal superior ora apontado como coator: o Superior Tribunal de Justiça, no caso”.

Em consequência da decisão do ministro Celso de Mello, fica prejudicado o exame do pedido de liminar. Ao advogado do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves ainda restam duas alternativas: o recurso do agravo, que, se apresentado, será avaliado pela 2a. Turma do Supremo Tribunal Federal, e aguardar o julgamento do mérito por parte do TJ de São Paulo e do STJ.

O advogado Alberto Leite Fernandes, de Pindamonhangaba (SP), que peticionou por fax, não foi contratado pelo réu para defendê-lo, tendo ajuizado o pedido por conta própria.

Os advogados de Pimenta Neves que haviam considerado “falta de ética” a iniciativa do colega brasiliense quando ele apresentou idêntico pedido ao STJ, desta vez acabaram por aderir ao pedido de Fernandes.

No primeiro momento, Celso de Mello iria negar a liminar até que o paciente (Pimenta Neves) se manifestasse concordando, ou não, em ser representado pelo advogado de Pindamonhangaba. Contudo, com o pedido de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira anexado, o ministro arquivou sumariamente o pedido sem a intimação do requerente.

É que súmula do STF estabelece que pacientes que já tenham advogados constituídos devem concordar quando outros representantes, em seu nome, reivindiquem direitos, diversos de seus interesses.

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