OAB X AGU

OAB quer impedir exercício profissional do advogado-geral da União

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5 de setembro de 2000, 0h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta terça-feira (5/9) uma representação para que o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, seja julgado por “desvio ético” no exercício profissional.

A OAB entende que Gilmar Mendes está praticando “tráfico de influência” ao visitar tribunais e abordar juízes, acompanhado de ministros de Estado, para tentar interferir em resultados de julgamentos. Outra razão alegada são as sucessivas edições e reedições de Medidas Provisórias com as quais o Poder Executivo estaria substituindo as funções do Legislativo.

Gilmar Mendes não quis se pronunciar a respeito mas, dentro do corpo jurídico do Palácio do Planalto o entendimento é de que nenhuma iniciativa contra o advogado-geral, nesse sentido, poderá ter sucesso. “Quem edita Medidas Provisórias é o presidente da República e o próprio Supremo Tribunal Federal já reiterou o entendimento de que o uso das MPs tem amparo constitucional”, afirmou um advogado público.

A conselheira federal Fides Angélica (PI) e os diversos integrantes do colegiado principal da OAB que assinaram a proposição, contudo, entendem que na orientação jurídica que dá ao Planalto, Gilmar Mendes desobedece uma série de artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), onde se prevê que ao advogado incumbe zelar pela ordem jurídica e pelo estado de direito — princípios que, no entender dos conselheiros da OAB estariam sendo atropelados.

O exame da representação contra o advogado-geral da União será feito pela 2ª Câmara do colegiado em sua próxima reunião.

Gilmar Mendes é alvo de outra investida. O juiz federal paraense, Eduardo Cubas, o está processando criminalmente por difamação. Como testemunha, o juiz arrolou o advogado fluminense Sérgio Bermudes, com quem Gilmar manteve, recentemente, uma discussão em público.

Na origem desse conflito, o juiz paraense havia citado o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio de edital, o que teria irritado o Planalto.

Por entender que pessoas com endereço conhecido devem ser citadas pessoalmente, o advogado-geral teria representado junto à Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região, contra Cubas.

Embora a Advocacia-Geral da União negue que Gilmar Mendes tenha tomado conhecimento do caso, o juiz afirma que ele o teria acusado de ter violado normas básicas do Direito e de acolher requerimento que “beira as raias do deboche”.

Para o juiz federal, ao impetrar o processo administrativo utilizando esses argumentos, o advogado-geral da União o ofendeu classificando-o como “debochado”.

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