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STJ rejeita recurso contra aumento do capital social da Varig

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5 de setembro de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido do grupo de acionistas Ponta Funda para anular a assembléia dos acionistas da Varig realizada em outubro de 1993, que aprovou aumento do capital social da empresa mediante a capitalização de crédito de Cr$ 3,2 bilhões que a Fundação Ruben Berta, acionista controladora, teria a receber da companhia aérea.

A Ponta Funda sustentou que a proposta partiu da própria Fundação e que o fato de ela ser credora e ao mesmo tempo controladora da empresa caracterizaria conflito de interesse e exercício abusivo do direito de voto.

O grupo contestou também a redução, de 11 para nove, do número máximo de componentes do Conselho de Administração da companhia aérea, decidida em outra assembléia realizada no mesmo dia. A proposta, segundo a Ponta Funda, destinava-se a impedir a participação dos acionistas minoritários no Conselho.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que o grupo societário não provou possuir requisitos legais de exercer o direito de representação no Conselho de Administração da Varig. A lei das sociedades anônimas (nº 6.404/76) assegura aos acionistas representação no conselho desde que detenham, no mínimo, um décimo do capital social, o que não é o caso da Ponta Funda, detentora de 5,29% das ações da companhia aérea.

Ao julgar apelação do grupo de acionistas minoritários contra decisão desfavorável da primeira instância, o Tribunal de Justiça entendeu que não houve abuso de poder por parte da Fundação, “uma vez que a capitalização não teve causa ilegítima nem a finalidade de prejudicá-los”, porque eles puderam usar o direito de preferência de subscrição das ações emitidas para o aumento de capital.

Também foi rejeitado o argumento de que a redução do número máximo de componentes do Conselho de Administração diluiu a participação da minoria, com a concentração abusiva de poderes por parte da Fundação Ruben Berta.

A Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha, negou, por unanimidade, o pedido da Ponta Funda. “Preocupou-me a necessidade de preservar o direito dos acionistas minoritários, cujo capital e esforços também integram a empresa e devem ser estritamente garantidos nas sociedades de capital aberto, nos termos da lei, a fim de que seus interesses, também legítimos, não sejam asfixiados pelo voto da maioria”, disse o ministro Ruy Rosado, do STJ, em seu voto-vista.

Nesse caso, entretanto, o ministro considerou não haver requisitos legais para atender ao pedido da Ponta Funda.(Processo: Resp 131300)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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