Justiça proíbe, mais uma vez, a cobrança de juros sobre juros.
1 de setembro de 2000, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça concedeu na sexta-feira (31/8), em decisão unânime, a exclusão da capitalização de juros de mora, à construtora Rodominas, em Minas Gerais, relativa ao empréstimo de US$ 1 milhão contraído em 1993 junto ao Banco de Boston.
A fundamentação do STJ foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda a aplicação de juros sobre juros, mesmo quando é prevista em cláusula contratual.
Ficou constatado, na perícia oficial que examinou a evolução do saldo devedor da Rodominas que, desde março de 1995, o Banco de Boston vinha incorporando juros de mora ao capital principal. Sobre esse saldo o banco calculava novo montante da dívida. Com isso, o laudo apontou um saldo devedor de R$ 885,1 mil até abril de 1996.
Em 1996, o Banco de Boston propôs a execução da dívida em R$ 792,9 mil. Mas o valor foi contestado judicialmente pela Rodominas.
Invocou-se o Código de Defesa do Consumidor, pelo qual as cláusulas contratuais abusivas estabelecem vantagens exageradas e onerosas ao consumidor e são, portanto, passíveis de anulação. Sem contar que os pagamentos que já haviam sido efetuados teriam quitado parcialmente a dívida.
Com a decisão do STJ, de excluir a aplicação dos juros compostos, o valor da dívida terá que ser recalculado para efeito de execução.
As informações são do jornal O Estado de Minas.
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