Aposentadoria

Aposentadoria de funcionários de cartórios aos 70 anos é mantida

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1 de setembro de 2000, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (31/08) pedido de suspensão de segurança (1.823) do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia concedido o mandado de segurança.

No despacho, o ministro Carlos Velloso acolheu a sustentação do governo pernambucano de que a suspensão da sentença do TJ/PE é necessária para evitar o efeito multiplicador da decisão, o que poderia gerar a recondução de serventuários já aposentados aos 70 anos.

A Corte Especial do TJ/PE entendeu que tabeliães e registradores, por não serem servidores públicos, não estariam sujeitos à aposentadoria compulsória. O ministro acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que citou jurisprudência do STF no sentido de que tabeliães e registradores são servidores públicos e, portanto, estão sujeitos ao artigo 236 da Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Revista Consultor Jurídico, 1-º de setembro de 2000.

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