Medida preventiva

Precaução: entidade pede manutenção de regra sobre FGTS.

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1 de setembro de 2000, 0h00

Antes mesmo que o governo concretize a ameaça de editar Medida Provisória que impeça ações na Justiça pelo reajuste do FGTS, os trabalhadores já estão se movimentando.

Já chegou à Justiça Federal de São Paulo uma Medida Cautelar pedindo que o prazo de prescrição de ações de revisão do FGTS seja interrompido.

O pedido foi feito pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), na última terça-feira (29/8).

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito dos trabalhadores de correção do saldo do FGTS. A decisão garantiu reajuste por valores expurgados durante a edição dos Planos Verão e Collor I, em janeiro de 1989 e abril de 1990 respectivamente. Os percentuais de reajuste serão de: 16,65% para o Verão e 44,80% no caso do Collor I.

Segundo o escritório de Advocacia Ciarlariello que representa a Anacont, a Medida Cautelar tem o sentido de proteger os trabalhadores, pois os órgãos do governo anunciam a intenção de reduzir o prazo de prescrição de trinta para cinco anos, através de Medida Provisória, criando obstáculos a todos os fundiários.

A ação foi distribuída à 20ª Vara Federal e será apreciada pela Juíza Federal Gisele de Amaro e França. Caso seja acolhido o pedido, a Caixa Econômica Federal deve ser intimada para tomar ciência de que o prazo de prescrição foi interrompido e que novo prazo começará a fluir dessa intimação.

Se o governo federal, de fato, editar Medida Provisória para diminuir o prazo de prescrição, o novo prazo somente começará a ser contado a partir da edição da Medida, possibilitando a todos os trabalhadores do Estado de São Paulo ingressar na Justiça Federal durante os próximos 5 anos com ações para obter os mencionados expurgos econômicos em suas contas de FGTS.

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