Compensação tributária

Tributos podem ser compensados através de liminar, diz TRF.

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30 de outubro de 2000, 23h00

É possível compensar tributos com decisão liminar da Justiça. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A sentença, publicada do Diário da Justiça na última sexta-feira (27/10), teve como relator o juiz Andrade Martins.

A decisão é inovadora e contraria até mesmo a Súmula 212 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na análise do juiz federal, contudo, o impedimento ofende o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, onde se lê que “a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

No recurso em questão, uma empresa de importação e exportação pretendia obter a compensação de débitos tributários cobrados a maior pelo INSS.

Para tanto, a empresa entrou com um processo pedindo a tutela antecipada da compensação. A 24ª Vara Federal negou o pedido.

Os advogados do escritório Barbosa e Salles Oliveira, que representam a empresa, entraram com agravo de instrumento no TRF da 3ª Região pedindo a liberação liminar da compensação dos débitos tributários.

Os juizes do TRF negaram seguimento ao pedido, com base na Súmula do Superior Tribunal de Justiça que determina que “a compensação de débitos tributários não pode ser deferida por medida liminar”.

A empresa impetrou, então, um agravo legal pedindo a reconsideração da decisão. A 4ª Turma do Tribunal decidiu conceder a tutela antecipada à empresa, garantindo a compensação liminar do débito tributário.

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