Matéria recursal

Projeto que muda CLT tranca a pauta na Câmara

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30 de outubro de 2000, 23h00

A Câmara deve votar a qualquer momento o projeto de lei do deputado Jaques Wagner (PT-BA) que limita as possibilidades de recurso judicial aos tribunais superiores.

A proposta está trancando a pauta da Casa porque está apensada a projeto de lei do governo que trata do mesmo assunto e tem urgência constitucional. Ambas as matérias alteram a Consolidação das Leis do Trabalho. Enquanto o assunto não for decidido não se vota mais nada na Câmara.

A proposição do Poder Executivo quer impedir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheça recursos que não apresentem “transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, política, social ou econômica”. Define como transcendência jurídica “o desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas”.

A transcendência política, segundo a proposta, é “o desrespeito notório ao princípio federativo ou à harmonia dos Poderes constituídos”, enquanto a transcendência social significa “a existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital e trabalho”. Define, por fim, a transcendência econômica como “a ressonância de vulto da causa em relação à entidade de direito público ou economia mista, ou à grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial”.

Em sua justificação, o projeto argumenta que, para o desafogamento dos tribunais superiores, é preciso demonstrar a relevância federal ou alguma das transcendências acima mencionadas. Segundo o Poder Executivo, esta é a técnica utilizada pela Suprema Corte americana, ao escolher os processos que irá julgar.

A proposta do deputado baiano, por sua vez, quer permitir que o recurso de revista possa ser apresentado apenas se houver “violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição”, eliminando a possibilidade desse recurso em caso de divergência jurisprudencial. O projeto do deputado limita tanto os recursos de revista individuais quanto os coletivos.

Para o deputado, “o recursos de revista por divergência jurisprudencial tem sido usado, na prática, marcantemente mais como condenável expediente protelatório de encerramento dos processos”, constituindo “um sério obstáculo à celeridade processual”.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2000.

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