Conserto de automóvel

Em demora da oficina não há dano moral a dono de carro, diz STJ

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26 de outubro de 2000, 23h00

A demora no conserto de um carro não implica dano moral. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro de 1995, a diretora do programa “Você Decide”, da Rede Globo de Televisão, Ana Maria Brito Arantes, levou seu carro à concessionária Delsul devido a um defeito no painel do carro.

A Delsul levou 79 dias para efetuar o conserto. Com a demora na entrega do carro, Ana Maria entrou com uma ação por danos materiais e morais contra a concessionária e contra a Fiat, fabricante do automóvel.

Na ação, a diretora alegou que houve “mudança de rotina” e “ansiedade pela espera”.

Os argumentos da consumidora basearam-se no fato de que ela utilizava o automóvel habitualmente. Durante o período em que o carro ficou na oficina, ela afirma ter sido “obrigada a gastar enorme quantia para deslocar-se de táxi”.

A primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro não viu dano moral, mas condenou a Fiat e a Delsul ao pagamento de indenização por danos materiais. Tanto a consumidora como as empresas recorreram da decisão.

O TJ do Rio concedeu a indenização por dano moral, no valor de 30 salários mínimos. As empresas recorreram ao STJ.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, “a indenização por dano moral não deve ser banalizada. Ela não se destina a confortar meros percalços da vida comum”.

Para Passarinho, “é razoável obter-se o ressarcimento pelos danos materiais, inclusive pela perda momentânea do uso do automóvel, mas daí a assemelhar esse desconforto a um dano moral, lesivo à vida e personalidade do incomodado, é um excesso”. (Processo: Resp 217916)

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