STF: Pilotos perseguidos pelo regime militar serão indenizados pela Un
25 de outubro de 2000, 23h00
Três oficiais reformados da Aeronáutica garantiram nesta quinta-feira (26/10) o direito a indenização por terem sido perseguidos pelo regime militar no Brasil.
Os pilotos haviam sido proibidos de exercer a profissão de piloto comercial após serem cassados em 1964.
O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão por maioria de oito votos a três – vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Carlos Velloso.
O Mandado de Injunção (nº 543) foi movido por Renato Arantes Tinoco contra o Congresso Nacional que deixou de elaborar lei de reparação econômica para os atingidos por atos de exceção do regime militar.
Renato Arantes Tinoco, Reino Pecala Rae e Nilton Bezerra da Silva, ex- pilotos da Aeronáutica têm hoje em torno de 60 anos de idade e solicitaram ao Supremo que a União seja condenada a reparar danos equivalentes ao pagamento de salários recebidos hoje por pilotos da aviação comercial de empresa de primeira nível.
O direito às indenizações conta a partir de 5 de outubro de 1989.
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