STF dá liminar a Itamar

Ação de general Cardoso contra Itamar é suspensa

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23 de outubro de 2000, 23h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, mandou suspender o processo do general Alberto Cardoso, assessor militar do Palácio do Planalto, contra o governador de Minas Gerais, Itamar Franco.

O general acionou o governador com base na Lei de Imprensa, alegando ter sido vítima de injúria e difamação. Itamar o teria chamado de “mentiroso”.

Caso a denúncia fosse aceita, Itamar seria afastado imediatamente do cargo, de acordo com o artigo 86, § 1º, inciso I da Constituição. O dispositivo trata de denúncia contra o presidente da República, mas é aplicável a governadores do Estado.

Ocorre que o mesmo artigo impõe que, para responder ao processo é necessária a autorização do Legislativo (ou seja, pela Assembléia, no caso dos Estados), com os votos de 2/3 de seus integrantes.

Foi em face desse mandamento que Celso de Mello suspendeu o processo contra Itamar Franco.

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