Execução penal

Colônias penais podem ser privatizadas

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21 de outubro de 2000, 23h00

As colônias agrícolas, industriais ou similares poderão ser administradas pela iniciativa privada, mediante concessão do poder público. A previsão está no PL 714-A/99, do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), aprovado na última quarta-feira (18/10) na Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CEIC). A proposta altera a redação dos arts. 91 e 93 da Lei de Execuções Penais, e dispõe sobre a privatização das Colônias Agrícolas, Industriais e das Casas do Albergado.

Geddel esclarece que as colônias penais abrigam sentenciados que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto, onde o preso trabalha e estuda fora da instituição e volta ao albergue à noite.

“As colônias penais privadas seriam economicamente auto-sustentadas e liberariam o poder público de parte dos pesados encargos, associados à vigilância de presos não-perigosos, ora amontoados com presos reconhecidamente irrecuperáveis”. Os estabelecimentos penais, com administração privada, tornar-se-iam auto-sustentáveis mediante a utilização remunerada da mão-de-obra dos internados em colônias penais e por comissão aos concessionários das casas do albergado, sobre a remuneração dos sentenciados lá recolhidos.

O parlamentar ressalta, ainda, que haveria um significativo aprimoramento da profissional dos sentenciados, progressivamente aplicados em tarefas produtivas de complexidade crescente. “Desde simples procedimentos manuais, característicos da atividade rural, até os relativamente mais exigentes, na construção civil e na prestação de serviços”.

O projeto de lei foi aprovado com emenda que exige que a concessão seja feita por meio de licitação. E segue para tramitar em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).

Câmara dos Deputados

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