TRF suspende pagamento de precatório no valor de R$ 400 milhões
19 de outubro de 2000, 23h00
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu liminarmente o pagamento de um precatório no valor de R$ 400 milhões para a empresa Araújo – Engenharia e Montagens.
A determinação é do juiz federal Ítalo Mendes que acolheu agravo de instrumento impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão da 3º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O precatório deveria ser pago originalmente pela empresa Coque e Álcool da Madeira S/A (Coalbra) que foi extinta tendo como sucessora da dívida a União.
O procurador Regional da União responsável pelo caso, José Diogo Cyrillo, argumentou que houve nulidades processuais uma vez que a União não foi intimada no curso do processo.
Segundo ele, a União foi prejudicada pela ausência de intimação tanto pelo fato de estar na condição assistente da Coalbra, quanto pelo fato de ser a sucessora legal da empresa extinta
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