Insalubridade

Serventes têm direito à aposentadoria especial, decide STJ

Autor

18 de outubro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do INSS e considerou que serventes e pedreiros têm as mesmas condições de insalubridade pela atividade que exercem e podem obter aposentadoria especial por isso.

A decisão vem confirmar sentença anterior da Justiça paulista, que julgou o caso de um soldador que havia trabalhado também como servente e que reclamava aposentadoria especial, concedida a algumas categorias depois de 25 anos de trabalho por atividade de risco à saúde.

O trabalhador havia entrado na Justiça, depois de tentar obter do INSS o pagamento da aposentadoria por insalubridade, uma vez que já completara o tempo de serviço exigido para isso.

O INSS negou o benefício, alegando que a legislação previdenciária somente reconhece o tempo de serviço demonstrado através de prova material, o que, segundo informou, não teria ocorrido.

A apelação foi rejeitada no TRF, que considerou comprovado o tempo de serviço por condição insalubre, determinando a concessão da aposentadoria.

Conforme a decisão do STJ, mesmo que o trabalhador tenha mudado de atividade, ambas as funções por ele desenvolvidas são de risco à saúde, devendo portanto ser enquadradas na categoria especial para efeito de aposentadoria. (Processo Resp 263042)

Revista Consultor Jurídico,19 de outubro de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!