Acumulação de benefícios

Aposentado rural tem direito à acumulação de benefícios, diz STJ

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15 de outubro de 2000, 23h00

O pagamento cumulativo da aposentadoria por invalidez e da pensão pela morte do trabalhador rural é legítimo. A decisão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir pedido de uma segurada que reclamava benefícios pela morte do marido.

A segurada entrou com pedido em 1995 e a primeira instância acatou a solicitação, “uma vez verificada a condição de trabalhador rural do marido e a necessidade econômica da viúva”.

O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que julgou improcedente a ação da segurada.

No entendimento do TRF, a Lei Complementar de número 16/73 vetaria o acúmulo de benefícios previdenciários de natureza rural, ou seja, não seria possível a obtenção simultânea da pensão rural por morte e da aposentadoria por idade ou invalidez.

Para o relator do processo no STJ, ministro Vicente Leal, não há qualquer restrição legal ao recebimento da aposentadoria por invalidez e a pensão por morte do trabalhador rural.

Segundo ele, “o artigo 124 da Lei 8.213/91, ao disciplinar os benefícios que não podem ser recebidos em conjunto, não vedou a percepção cumulativa de aposentadoria com pensão deixada por cônjuge ou companheiro”.

Com a decisão, fica reconhecida a possibilidade de a segurada acumular benefícios, com base na lei número 8.213/91, que prevê a unificação dos regimes da previdência urbana e rural. (Processo: Resp 268166)

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