Recursos sobrecarregam Justiça

Processos sobre FGTS devem congestionar Justiça

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12 de outubro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá receber em breve 82 mil novos processos relacionados com os índices para a correção das perdas provocadas pelos planos econômicos nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, disse que com esses novos processos o volume de causas propostas sobre o assunto ao STJ somente neste ano deve chegar a aproximadamente 110 mil.

A previsão foi feita pela Secretaria Judiciária do STJ que recolheu, junto aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, os números de causas sobre o tema em tramitação nestas Cortes e os recursos já encaminhados para uma futura apreciação no STJ.

Os primeiros julgamentos do STJ sobre a correção das perdas no FGTS ocorreram em 1992 e o tribunal já tem jurisprudência sobre o tema. Passados mais de oito anos, recursos sobre o mesmo assunto continuam chegando aos milhares ao tribunal.

Segundo o presidente do STJ, “Não há racionalidade alguma nisso, mas pelo menos tira-se deste episódio uma certeza : só não vê a necessidade de adoção da súmula vinculante quem não quer”.

Originalmente, os processos em que há o pedido de correção de saldo do FGTS são propostos e julgados pelas Varas da Justiça Federal (primeira instância).

Desta manifestação, a parte derrotada tem a possibilidade de ingressar com uma apelação junto ao TRF (segunda instância) com jurisdição na área em que a demanda foi decidida inicialmente.

A terceira oportunidade de discussão judicial sobre o tema acontece no STJ. Segundo a lei processual, a parte inconformada com a decisão de segunda instância pode ajuizar seu recurso especial, a ser entregue ao mesmo TRF.

Caberá então a este Tribunal decidir se o recurso reúne os requisitos necessários para seu exame no STJ.

Caso o TRF considere que o recurso não deve subir ao STJ, ainda assim fica garantida a proposição de agravo de instrumento, recurso que força os ministros da Corte Superior a decidirem pela admissibilidade ou não do processo.

De acordo com dados remetidos pelo TRF, já estão sendo remetidos ao STJ 20 mil agravos de instrumento em torno da correção dos saldos do FGTS, não havendo como precisar o ritmo do volume de processos a serem encaminhados no futuro.

Somente no Rio de Janeiro e Espírito Santo (2ª Região do TRF) 8,7 mil recursos especiais sobre o tema já foram apresentados,, além de outros 2,2 mil agravos de instrumento.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram remetidos 3,5 mil agravos de instrumento e a previsão é a da remessa mensal, para o STJ, de 1 a 1,5 mil processos em torno do FGTS.

Os índices para a reposição das perdas causadas pelos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) vem sendo objeto de julgamentos no STJ desde 1992 e o entendimento sobre o assunto remonta a agosto de 1994.

Naquela oportunidade, foram fixados os índices de 42,72% referentes ao Plano Verão e de 44,82% relativos ao Plano Collor I. Em relação ao Plano Verão, a Caixa Econômica Federal já teria creditado 22,35%, restando, então, 16,65%. Os dois percentuais corresponderiam a uma reposição total de 68,94% e devem ser mantidos na apreciação dos demais processos que tramitam na Justiça.

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