ISS sobre locação

STF proíbe cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis

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11 de outubro de 2000, 23h00

Locação de bem móvel não é prestação de serviço. Ao firmar o entendimento nesta quarta-feira (11/10), o Supremo Tribunal Federal golpeou as prefeituras do país que têm tentado estender a cobrança do ISS para o maior número possível de atividades econômicas.

O julgamento específico questionou lei do município de Santos, no litoral paulista. Um contribuinte questionou a incidência do ISS sobre a locação de guindastes para deslocamento de cargas no porto.

A decisão, contudo, deve ter implicação bem mais ampla. Ao distinguir locação de prestação de serviços, os ministros sinalizaram no sentido de vedar a cobrança do tributo municipal nas operações de arrendamento mercantil – o leasing.

O entendimento foi firmado por seis votos a cinco. Os primeiros ministros a se manifestar apoiaram o acórdão do Tribunal de Justiça paulista – que validava a lei de Santos. A virada se deu com o voto do ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos demais.

Foram vencidos os ministros Octávio Galotti (relator), Carlos Velloso, Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão. Pelo novo entendimento votaram, além de Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Sydnei Sanches, Moreira Alves e Nery da Silveira.

A cobrança do ISS sobre locação de bens móveis tem sido feita com base no decreto lei 406, editado em 1968. O instrumento foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como Lei Complementar, cuja relação anexa prevê no item 79 a incidência, que agora foi fulminada.

“A decisão homenageia o figurino constitucional do tributo, que foi concebido para incidir sobre a prestação de serviço”, afirmou o ministro Marco Aurélio, comentando a distinção entre alugar um bem e prestar um serviço.

Recurso Extraordinário 116.121

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