Casa própria

SFH: prestação da casa própria não pode passar de 1%.

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10 de outubro de 2000, 23h00

A prestação dos financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ultrapassar 1% do valor do imóvel. O entendimento é do juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto.

Especialistas neutros na questão, ouvidos pela revista Consultor Jurídico, saudaram a decisão como justa e razoável. Mas previram rápida reversão para o entendimento. "Diferentemente do administrador público, que só pode fazer o que lhe é autorizado, o particular só não pode fazer o que é proibido", comentou um juiz, lembrando que o livre acerto entre as partes, nessa matéria, deve prevalecer.

A decisão do juiz paulista foi em sede de liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, garantindo o limite das prestações. A decisão atinge cerca de 2 milhões de mutuários do SFH sendo que 1,2 milhão deste total são financiados pela Caixa Econômica Federal.

O restante dos financiamentos é dos bancos Bradesco, Itaú, Banespa, Sudameris, América do Sul, HSBC, Nossa Caixa, Unibanco, Safra, Santander, Mercantil, Real e BCN.

O juiz deu prazo de 30 dias, no dia 5 deste mês, para que os bancos efetuem os reajustes. Os que não o fizerem estão sujeitos a pagar multa de R$ 10 mil por mutuário prejudicado.

Se a prestação já for inferior a 1% do valor do imóvel o reajuste deverá ser feito de acordo com o aumento salarial das categorias profissionais. Os mutuários autônomos deverão ter o reajuste fixado com base nos índices de variação do real.

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