STJ investigará extradição

STJ quer detalhes da extradição de Jorgina de Freitas

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10 de outubro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu detalhes do processo de extradição de Jorgina de Freitas, acusada de fraudar a Previdência.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ, que resolveu, por unanimidade, converter o processo de Jorgina em diligência aos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.

Com essa iniciativa, o STJ pretende obter informações detalhadas do acordo que trouxe Jorgina da Costa Rica ao Brasil. Os ministros do STJ querem saber se o representante diplomático envolvido na negociação tinha poderes para limitar a atuação do Judiciário no caso.

Jorgina foi condenada pela Justiça brasileira a 14 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social. Para escapar da prisão em regime fechado, a advogada fugiu para Costa Rica. Por meio de um acordo celebrado entre os dois países, o processo de extradição foi efetivado. Mas, segundo a defesa de Jorgina, o Brasil teria se comprometido a não julgar ou condenar a extraditada por crime “diverso daquele que fundamentou o pedido”.

A defesa alega que o governo da Costa Rica teria concordado em extraditar Jorgina apenas pelo crime de peculato, cuja pena é de doze anos. Já em relação ao crime de bando ou formação de quadrilha, cuja a pena é de dois anos prorrogáveis por mais um, as autoridades costa-riquenhas teriam entendido que a condenação de Jorgina já estaria prescrita, uma vez que foi imputada à fraudadora no ano de 1994.

Foi exatamente a tese da prescrição que a defesa de Jorgina apresentou no processo julgado pela Quinta Turma. Nos embargos de declaração, a advogada questiona decisão anterior do próprio STJ, que não teria se pronunciado a respeito do término do prazo legal para o cumprimento da pena pelo crime de formação de quadrilha.

A princípio, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou os argumentos da defesa, afirmando que deveriam ser observadas “as restrições devidamente acordadas no pedido de extradição”. Porém, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo e, após analisar a questão, sugeriu, que o STJ pedisse mais detalhes sobre os termos do acordo, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

(Processo: ag 70775).

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