Furto de automóvel

Itaú é condenado a indenizar por furto de carro em agência

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8 de outubro de 2000, 23h00

O banco Itaú foi condenado a indenizar a seguradora Porto Seguro pelo furto de uma Kombi ocorrido no estacionamento de uma de suas agências em São Paulo.

A determinação foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso do banco, mantendo decisão do Tribunal de Justiça Paulista. Segundo a decisão, houve negligência por parte do Itaú

Conforme a sentença do TJ, o banco “deveria agir com cautela que se exige, propiciando segurança a seus clientes”.

Em 1992, a Kombi do correntista Hícaro François foi roubada do estacionamento de uma agência do Itaú na Vila Maria, Zona Norte de SP. O prejuízo foi coberto pela Porto Seguro, da qual Hícaro é cliente.

A seguradora entrou, então, com ação contra o banco argumentando que o estacionamento, por se constituir um prolongamento do estabelecimento bancário, deveria estar protegido e seguro.

Em sua defesa, o banco alegou que no estacionamento havia placas em locais visíveis com a advertência: “Este estacionamento é mera cortesia do Banco Itaú, que não se responsabiliza pelos veículos, bem como por objetos deixados em seu interior”.

Os representantes legais do Itaú também afirmaram que o boletim policial de ocorrência não deu qualquer certeza sobre o furto.

As decisões de 1º e 2º Grau foram favoráveis à Porto Seguro. Para o juiz Lineu Bonora, que julgou o caso em 1ª Instância, as placas que tentam isentar o estabelecimento de responsabilidade representam declaração unilateral que corresponde a uma claúsula de não indenizar, o que não é aceitável no direito brasileiro.

Segundo o relator do processo, ministro Ari Pargendler, “A responsabilidade do estabelecimento comercial, em casos dessa natureza, tem sido reiteradamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Ele citou a jurisprudência da Súmula nº 130, na qual se estabelece que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento”.

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