Fome fiscal

ICMS não incide sobre valor final de vendas a prazo

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8 de outubro de 2000, 1h00

A base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria no momento da venda. Com esse entendimento, o juiz Ermínio Amarildo Darold, da Comarca de Xanxerê, em Santa Catarina, determinou que o fisco revisse a cobrança do tributo, nesses termos.

A reclamação foi apresentada pela empresa Vemate – Verdinha Indústria do Mate Ltda., em ação declaratória movida contra o governo do Estado.

A empresa questiona a incidência da alíquota do ICMS sobre o valor da mercadoria nas vendas a prazo.

O juiz Darold considerou o procedimento do fisco estadual como indevido. Para ele, não integra a base de cálculo do imposto os acréscimos cobrados “para fazer frente aos encargos ou à reposição do valor aquisitivo da moeda, como é o caso da venda a prazo”,

Os valores, porém, devem ser destacados e identificados na nota fiscal. A sentença também reconheceu o direito à Vemate de creditar valores eventualmente pagos indevidamente – corrigidos pelo IPC/INPC – como crédito escritural do ICMS. O governo estadual ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça, segundo informa o site Clicrbs.

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