Sigilo bancário

Sigilo bancário: governo briga com o governo no Congresso.

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6 de outubro de 2000, 0h00

Defendido ardorosamente pelo secretário da Receita Federal e apresentado pelo senador governista Lúcio Alcântara (PSDB-CE), o projeto que prevê a possibilidade de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial tem um sério adversário no Congresso: o próprio governo do qual participam Everardo Maciel e Alcântara.

Com os votos da bancada do governo, o texto aprovado no Senado, que dava ao Ministério Público e à Receita Federal poderes para quebrar sigilo bancário de contribuintes suspeitos, foi radicalmente alterado. Extraiu-se do MP e da SRF a prerrogativa prevista.

Também com os votos governistas, pediu-se, nesta semana, urgência para a votação do projeto. A matéria foi retirada de pauta em razão de falta de quórum para a sua aprovação.

O senador Lúcio Alcântara, contudo, afirma que não desistirá da sua proposta. Em entrevista ao Jornal da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, o parlamentar cearense diz o que pensa sobre o assunto.

Leia a entrevista de Lúcio Alcântara ao Jornal da ANPR

Qual a avaliação de V. Exa. sobre a atuação do Ministério Público depois da Constituição de 1988? E qual é, no entender de V. Exa., o maior papel constitucional do Ministério Público?

A Constituição de 1988 foi um marco na organização do Ministério Público, sendo a redefinição do seu poder um dos grandes avanços da nossa Carta Magna. A defesa da sociedade, o cumprimento da lei e o combate à corrupção constituem destaques da atuação do Ministério Público.

Qual a opinião de V. Exa. sobre o projeto de reforma do Judiciário e do Ministério Público que foi aprovado pela Câmara dos Deputados? Qual o aperfeiçoamento que o Senado poderá fazer nesse projeto? Acredita que essa reforma poderá encerrar-se ainda este ano?

Vou participar do debate no Senado sobre esse tema que julgo da maior importância. É preciso discuti-lo, ouvindo não apenas os que participam diretamente dessas instituições mas, sobretudo, a sociedade que as demanda. Necessitamos examinar o tema com o olho no interesse do País e não das corporações que queremos reformar.

Como V. Exa. vê a proposta de restringir a possibilidade de membros do Ministério Público, juízes e outras autoridades prestarem informações ao público sobre investigações e processos em andamento?

Não me entusiasmo pela aprovação de uma lei que silencie o Ministério Público. Isso me cheira a censura e desejo de abafar investigações. Reconheço, todavia, que muitos membros do Ministério Público se excedem, levando à imprensa informações e posturas pessoais apaixonadas, que terminam significando julgamento e condenação antecipadas de pessoas que, muitas vezes, são alvo de investigações preliminares. O fato é mais grave quando as pessoas envolvidas têm vida pública. A precipitação pode significar um injusto aniquilamento. Como o Ministério Público – em sua nova edição – tem pouco mais de dez anos de vida, espero que o amadurecimento institucional e a experiência de seus integrantes venham a colocar a questão em termos mais razoáveis. Creio que um bom caminho para evitar exibicionismos, que comprometem a instituição e constrangem pessoas, é a adoção de normas reguladoras discutidas com a categoria e editadas pelo colégio de procuradores.

V. Exa. é o autor do projeto de lei que trata do sigilo bancário, modificado na Câmara dos Deputados. Qual sua opinião sobre essas modificações? Como V. Exa. avalia a importância de o Ministério Público Federal ter acesso direto aos dados protegidos pelo sigilo bancário?

As modificações introduzidas na Câmara desfiguraram o meu projeto e tornaram a situação pior do que é hoje. Se aprovado como está, no Senado vou lutar para dar-lhe a versão original. O sigilo bancário não pode ser sacrificado nem se transformar em instrumento para acobertar a sonegação, o crime organizado e o desvio de dinheiro público. A flexibilização do sigilo bancário é indispensável para o combate à corrupção. A minha proposta está de acordo com a legislação mais avançada de outros países, inclusive os Estados Unidos.

Qual a avaliação de V. Exa. sobre o impasse na definição do teto salarial para os três Poderes, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 19/98, e sobre a PEC que trata dos subtetos estaduais? Quando e como V. Exa. acredita que o impasse será resolvido?

Os chefes dos três Poderes precisam se entender e decidir a questão de forma responsável ao invés de tangenciá-la e adotar soluções precárias que só contribuem para o descrédito das instituições do Estado.

Gostaríamos que V. Exa. comentasse o papel exercido pelo Ministério Público Federal em relação às últimas CPIs.

O papel do Ministério Público junto às CPIs tem sido fundamental. Acredito mesmo que a atuação de procuradores competentes tem antecipado resultados, antes totalmente dependentes dos resultados dessas comissões. O MP poderia investigar, em profundidade, os fatos e as pessoas sob suspeita, sem a comoção pública que essas comissões conseguem desencadear. Julgo conveniente que o MP acelere e informe o Congresso, regularmente, sobre os processos em andamento, provenientes de CPIs.

Qual a posição de V. Exa. em relação ao foro privilegiado para autoridades em processos criminais, que já existe, e o foro privilegiado em ações de improbidade, que chegou a ser inserido na primeira etapa da votação da Reforma do Judiciário na Câmara, sendo retirado em segundo turno?

Em tese, julgo conveniente a existência de foro privilegiado para autoridades, considerada a intensa exposição a que estão submetidos, e sua vulnerabilidade, em decorrência de sua atuação como agentes políticos. Extensão e natureza do privilégio necessitam ser melhor debatidos. O meio termo estaria em achar-se solução que não aumentasse a chance de impunidade, mas também não fragilizasse a evolução funcional da autoridade.

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