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Cobrança de Disque 900 só vale se autorizada pelo dono da linha

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5 de outubro de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os serviços “Disque 900” só podem ser cobrados com a autorização do dono da linha telefônica.

A Quarta Turma do tribunal manteve sentença da Justiça paulista, que considerou improcedente a ação de cobrança da Recom Sistemas de Comunicação, prestadora do serviço “900 – disque prazer” contra consumidora Fátima Aparecida da Silva, de Ribeirão Preto.

Segundo Fátima, a empresa quis cobrar, por meio da conta telefônica, uma taxa de R$ 118 por ligações ao “disque prazer”. A consumidora nega que tenha utilizado o serviço.

Ela também alega que não celebrou nenhum contrato com a Recom e que a cobrança seria uma prática abusiva. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o produto entregue sem solicitação é considerado uma “amostra grátis”.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado Aguiar acatou o pedido e confirmou que qualquer serviço de “natureza onerosa” necessita da aprovação do consumidor e que se isso não ocorrer o uso do benefício deve ser considerado como serviço gratuito. (Processo 258156)

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