Acumulação de cargos

Assistentes sociais podem acumular cargos públicos, diz STJ

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3 de outubro de 2000, 0h00

Os assistentes sociais do Ceará são considerados profissionais da saúde. Por esse motivo, podem acumular cargos públicos.

Foi o que entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir a servidora Edna Rodrigues o direito de continuar exercendo o cargo de assistente social no posto municipal de saúde e na Assembléia Legislativa do Ceará.

Em 1997, Edna teve seu salário bloqueado pela autoridade estadual com a argumentação de que a acumulação de cargos é inconstitucional. Segunda ela, o corte de seus vencimentos foi feito sem qualquer embasamento legal e sem que fosse feito um processo administrativo.

Como no Tribunal de Justiça do Ceará a servidora não conseguiu obter mandado de segurança, ela recorreu ao STJ.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, a lei estadual n.º 11.962/92-CE considera o cargo de assistente social como da área de saúde, possibilitando a acumulação pretendida.

Dessa forma, fica garantido o direito de Edna Rodrigues voltar a receber seus vencimentos. No entanto, os valores referentes ao período anterior a esse mandado de segurança deverão ser requeridos em ação judicial própria. (Processo: RMS 10242)

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